16 out, 2015 - 17:51
O juiz Carlos Alexandre decidiu mudar as medidas de coacção aplicadas a José Sócrates e Carlos Santos Silva. Estes dois arguidos da "Operação Marquês" deixam a prisão domiciliária, mas ficam proibidos de sair do país sem autorização e de contactar outros arguidos.
"O Ministério Público considera que se mostram consolidados os indícios recolhidos nos autos, bem como a integração jurídica dos factos imputados", indica a Procuradoria-Geral da República (PGR) em comunicado. "Na actual fase da investigação, diminuiu a susceptibilidade de perturbação da recolha e da conservação da prova."
"Cessando o segredo de justiça interno, na forma que foi imposta, o que implica o acesso de todos os arguidos aos autos, subsiste a necessidade de conformação de versões e justificações dos arguidos, bem como a possibilidade de conformar factos desenvolvidos noutros países. Assim, considera-se que esses perigos e a eficácia das diligências a desenvolver podem ser acautelados com a aplicação de medidas de coacção menos gravosas do que as até aqui impostas a estes arguidos."
Contactado pela agência Lusa, João Araújo, advogado de José Sócrates, disse que a decisão surge “tarde e más horas” e que agora vai ler o despacho que possibilitou a libertação do seu constituinte. Mais tarde, foi mais longe, dizendo aos jornalistas que o Ministério Público "levou uma trepa".
José Sócrates foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para acto ilícito, tendo ficado preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora.
A medida de coacção foi alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 4 de Setembro.
COMUNICADO DA PGR:
"Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
O Ministério Público promoveu, e o Tribunal Central de Instrução Criminal deferiu, que a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, aplicada a José Sócrates e a Carlos Santos Silva, seja substituída pela proibição de ausência do território nacional, sem prévia autorização, e pela proibição de contactos, designadamente com outros arguidos no processo.
O Ministério Público considera que se mostram consolidados os indícios recolhidos nos autos, bem como a integração jurídica dos factos imputados.
Pelo que, na actual fase da investigação, diminuiu a susceptibilidade de perturbação da recolha e da conservação da prova.
Cessando o segredo de justiça interno, na forma que foi imposta, o que implica o acesso de todos os arguidos aos autos, subsiste a necessidade de conformação de versões e justificações dos arguidos, bem como a possibilidade de conformar factos desenvolvidos noutros países.
Assim, considera-se que esses perigos e a eficácia das diligências a desenvolver podem ser acautelados com a aplicação de medidas de coação menos gravosas do que as até aqui impostas a estes arguidos."