18 jan, 2016 - 18:05 • Ana Carrilho
O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade das normas do Orçamento do Estado do ano passado que alteraram o regime das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos, tornando-as dependentes de condição de recursos. O Estado terá de devolver as subvenções cortadas.
Os juízes explicam, em comunicado, que apenas foram chamados a julgar o artigo 80 da lei de Orçamento de 2015, que consideraram inconstitucional, "por violação do princípio da protecção da confiança, não o fim das prestações criadas em 1985, nem nenhuma das limitações sucessivamente impostas, mas apenas a modificação da natureza das prestações ainda em pagamento".
As normas declaradas inconstitucionais alteravam os requisitos e formas de cálculo da atribuição e do montante das subvenções vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos políticos e ainda em pagamento, tornando-as dependentes de condição de recursos, em função do valor do rendimento médio mensal do beneficiário e do seu agregado familiar.
O TC considera que as alterações lesaram injustificadamente as expectativas de quantos confiaram no Estado. Transformaram subvenções especificamente destinadas a recompensar o empenho na coisa pública em prestações de cariz assistencial só para fazer face a situações de carência.
A fiscalização das normas em causa foi suscitada por um grupo de ex-deputados à Assembleia da República – que não foram identificados no acórdão – que invocaram, entre outros preceitos, os princípios constitucionais da proporcionalidade e da protecção da confiança e o princípio da igualdade.
O Tribunal Constitucional frisa ainda que não julgou o fim das prestações decidido em 2005 num diploma que consagrava um regime transitório, mas apenas estas alterações agora declaradas inconstitucionais.