08 fev, 2016 - 19:22
O empresário José Veiga fica em prisão preventiva e o gestor Paulo Santana Lopes em domiciliária até ao pagamento de uma caução de 1 milhão de euros, no âmbito da operação “Rota do Atlântico”, avança a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O Ministério Público adianta, em comunicado, que a terceira arguida no caso, a advogada Maria de Jesus Barbosa, vai aguardar o desenrolar do processo com termo de identidade e residência. Não pode deixar o país nem contactar com outras pessoas envolvidas no caso.
"Em causa estão suspeitas da prática dos crimes de corrupção no comércio internacional, branqueamento, fraude fiscal e tráfico de influência", explica a PGR.
O gestor Paulo Santana Lopes fica em prisão domiciliária, sem pulseira electrónica. Terá um agente da PSP à porta de casa para garantir que a medida de coacção é cumprida. Fica também proibido de contactar com os outros arguidos, suspeitos e testemunhas. "A obrigação de permanência na habitação pode ser substituída pela prestação de caução no valor de 1 milhão de euros", adianta o comunicado da PGR.
O Ministério Público refere que o caso "Rota do Atlântico" tem, até agora, um total de nove arguidos: quatro pessoas singulares e cinco colectivas.
O quarto arguido singular, cujo nome não é revelado, fica a aguardar o desenrolar do processo em liberdade, com termo de identidade e residência.
José Veiga, Paulo Santana Lopes e Maria Barbosa foram detidos na passada quarta-feira. Desde então foram ouvidos pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.
Em declarações aos jornalistas, o advogado do empresário José Veiga disse que a defesa vai começar agora a "análise em detalhe" do processo, para estabelecer uma estratégia que ponha termo à medida de coação.
À saída do Tribunal Central de Instrução Criminal, Rogério Alves manifestou a expectativa de que a situação de prisão preventiva "possa vir a ser alterada, no curto espaço de tempo".
Já o advogado de Paulo Santana Lopes afirmou que não vai recorrer da medida de coação aplicada ao seu constituinte.
"Fiquei satisfeito com a colaboração que prestámos ao tribunal e com a forma como os trabalhos decorreram", disse Tiago Félix da Costa, adiantando que as medidas de coação "não significam o juízo de culpabilidade de ninguém e serve apenas para acautelarem a investigação".
[notícia actualizada às 22h41]