03 mai, 2016 - 11:06
O Tribunal de Contas (TdC) recusou a homologação da conta de gerência de 2013 da ADSE, considerando que o documento "não reflecte de forma verdadeira e apropriada a situação económica, financeira e patrimonial da entidade".
Segundo o relatório de verificação de contas, divulgado esta terça-feira pelo TdC, com data de 21 de Abril, "a conta de 2013 da ADSE apresenta erros e omissões materialmente relevantes".
Entre as falhas, os juízes destacam a não contabilização dos proveitos relativos a descontos dos quotizados (trabalhadores no activo e aposentados da função pública), que não deram entrada nos cofres da ADSE, e a não contabilização dos proveitos relativos aos descontos dos quotizados das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, retidos pelas Administrações Regionais, e não entregues à ADSE.
O TdC considera ainda que a contabilização dos descontos dos quotizados em "Impostos e Taxas" deveria ter ocorrido em "Prestações de Serviços", dado tratarem-se de contribuições voluntárias dos quotizados, cuja contrapartida é a prestação de um serviço, pela ADSE.
A conta apresentada, refere, "pressupõe a existência de três ADSE - uma nacional e uma em cada Região Autónoma -, o que é falso e induz o Tribunal e os seus utilizadores, designadamente os quotizados e a tutela, em erro".
De acordo com o TdC, o actual director-geral da ADSE deve "diligenciar pela efectiva implementação de procedimentos que conduzam à elaboração de demonstrações financeiras fiáveis que reflictam de forma verdadeira e apropriada a situação económica, financeira e patrimonial da Direcção Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas [ADSE]".
Os juízes do TdC recomendam que o ministro da Saúde, por sua vez, garanta que a ADSE não reconheça as dívidas reclamadas pelos Serviços Regionais de Saúde da Madeira e dos Açores, relativas a serviços prestados aos beneficiários da ADSE, que constituam direitos constitucionais de todo e qualquer cidadão português e que estes serviços regionais tenham obrigação constitucional de prestar.
A tutela deve também "diligenciar pela contabilização apropriada das quotizações provenientes dos descontos dos quotizados, numa conta de prestações de serviços, tendo em conta a natureza dos valores recebidos".
De acordo com o TdC, o ministro da Saúde deverá também "alterar o estatuto jurídico-administrativo e financeiro da ADSE-DG, por forma a que o poder decisional seja atribuído a quem financia o sistema, ou seja, os quotizados da ADSE".
O TdC lembra que em 2015 já tinha chamado à atenção para o seguinte facto: "Desde 2010 que a ADSE vem perdendo as características de subsistema de saúde, devendo ser assumida como um sistema complementar de saúde, semelhante ao oferecido por mutualidades e, embora com diferenças mais acentuadas, pelos seguros de saúde".
O relatório do Tribunal de Contas foi remetido ao Ministro das Finanças, ao Ministro da Saúde, ao Director-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas e aos responsáveis ouvidos no âmbito do contraditório (o director-geral da ADSE responsável pela gerência de 2013 e o respectivo director de serviços administrativos e financeiros e chefe de divisão de Gestão Orçamental e Financeira, com competências na cobrança das receitas próprias e no controlo da execução orçamental e financeira).
As entidades destinatárias das recomendações devem comunicar, no prazo de três meses, após a recepção do relatório, ao Tribunal de Contas, por escrito e com inclusão dos respectivos documentos comprovativos, a sequência dada às recomendações formuladas.