16 mai, 2016 - 17:42
Portugal não vai recorrer da sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no caso de Liliana Melo, a mãe que perdeu a guarda dos sete filhos em Maio de 2012 por ordem do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), disse esta segunda-feira à agência Lusa fonte do Ministério da Justiça.
“O Estado português decidiu não recorrer da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, uma vez que as decisões tanto do Tribunal Constitucional (TC) como do STJ foram no sentido de se reiniciar o processo”, segundo o gabinete da ministra da Justiça.
Portugal tinha até esta segunda-feira para recorrer da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que há três meses condenara Portugal ao pagamento de uma indemnização de 15 mil euros por violação de direitos humanos no caso de Liliana Melo.
A sentença ordenava também que o Estado português pagasse uma indemnização de 15 mil euros a Liliana Melo por danos morais.
Laqueação de trompas entre as condições
O processo de Liliana Melo, residente em Portugal há 20 anos, foi sinalizado em 2007 e acompanhado pelo Tribunal de Sintra e pela Segurança Social. De acordo com o Tribunal de Sintra, ao longo dos anos foram impostas várias condições a Liliana Melo, como vacinar os filhos, manter condições de habitabilidade, prover o sustento das crianças, e fazer uma laqueação de trompas.
Liliana Melo apresentou queixa naquele tribunal europeu por ter sido proibida de contactar com os sete filhos durante a pendência do processo.
O tribunal europeu considerou que houve violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (artigo 8, que tutela o direito de protecção da família) e o juiz aconselhou as autoridades portuguesas a reexaminarem o caso. Recomendou ainda uma reanálise urgente da situação dos sete menores, que estão institucionalizados.
A decisão foi tomada por unanimidade por um colégio de sete juízes, entre eles o português Paulo Pinto de Albuquerque.
Já este mês os juízes do Supremo Tribunal de Justiça consideraram que em função do acórdão do Tribunal Constitucional, seria declarado nulo todo o processado desenvolvido a partir do debate judicial. Esta declaração de nulidade abrange o acórdão do tribunal de primeira instância de Sintra de 25 de Maio de 2012.
Desde que foram retirados à mãe, as sete crianças nunca chegaram a ser adoptadas.