28 mai, 2016 - 17:26
O Tribunal de Contas (TC) esclarece que a informação técnica que deu sobre contratos de associação “não tem natureza vinculativa e não é notificada às partes”.
“Em sede fiscalização prévia, o TC não se pronunciou nem tinha que se pronunciar sobre as questões contratuais que neste momento estão em discussão pelas partes envolvidas”.
O Tribunal confirma que “os contratos de associação em questão foram submetidos à fiscalização prévia em 2015”.
“O Tribunal de Contas considerou que os contratos em causa estavam de acordo com a legislação em vigor e que os encargos deles resultantes tinham o devido suporte financeiro, pelo que concedeu visto”, acrescenta.