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Perguntas e respostas

Carta por pontos. Tudo o que precisa de saber

01 jun, 2016 - 06:37

A partir desta quarta-feira, o comportamento dos condutores na estrada vai valer pontos. Ou mais ou menos, consoante cumpra ou não as regras do Código da Estrada.

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Entra em vigor na quarta-feira o sistema da Carta por Pontos. Todos os condutores passam a ter um "cadastro", com uma pontuação inicial de 12 pontos, que aumenta ou diminui em função das infracções.

O que é a carta por pontos?

Um título de condução ao qual são atribuídos pontos. Doze para começar. Por cada contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.

Se não praticar contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.

Se praticar uma contra-ordenação grave ou muito grave, além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.

Tenho de substituir a minha carta de condução?

Não. O novo sistema de carta por pontos não implica qualquer substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

As infracções praticadas antes de 1 de Junho de 2016 tiram pontos?

Não. Qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtracção de pontos.

Quando é que são retirados pontos após praticar a infracção?

Os pontos só são subtraídos na data definitiva da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

Quantos pontos são retirados em contra-ordenações graves?

Na maior parte dos casos, são retirados dois pontos.

São retirados três pontos nas seguintes contra-ordenações graves:

- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;

- Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;

- Ultrapassagem efectuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

Quantos pontos são retirados em contra-ordenações muito graves?

Na maioria dos casos são retirados quatro pontos.

São retirados cinco nas seguintes contraordenações muito graves:

- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;

- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;

- Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

Quantos pontos são retirados por crime rodoviário?

Seis pontos.

Qual o máximo de pontos que podem ser retirados se praticar várias contra-ordenações em simultâneo?

São retirados, no limite, seis pontos. No entanto, se entre as condenações por contra-ordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respectivos – três, cinco ou seis, consoante seja grave, muito grave ou crime.

Com o regime de carta por pontos também tenho que entregar a carta de condução para cumprir a inibição de conduzir?

Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contra-ordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais e, no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.

Posso ganhar pontos? Como?

Sim. No final de cada período de três anos, sem que sejam praticadas contra-ordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos.

A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente acção de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos.

Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior. Caso contrário, mantém-se o limite máximo de 15 pontos.

Os três anos, para efeitos de adição de pontos, são contados a partir da data da última infracção ou da data da definitividade da decisão administrativa sobre esta?

São contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infracção praticada (contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

Caso não pratique nenhuma infracção, são atribuídos três pontos a 1 de Junho de 2019?

Sim, até um limite máximo de 15 pontos.

Estou no regime probatório, o que pode acontecer à minha carta de condução se praticar uma infracção?

Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, se praticar duas contra-ordenações graves ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.

Se ficar sem pontos, o que acontece ao título de condução?

No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo – isto é, fica sem carta de condução.

Efectivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de dois anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respectivos custos.

Tenho cinco ou quatro pontos. E agora?

Agora, será obrigado a frequentar uma acção de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respectivos custos.

Tenho três, dois ou um ponto. E agora?

Agora, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente, suportando os respectivos custos.

Como é que sei quantos pontos tenho?

Para tal, deverá registar-se no Portal de Contra-ordenações Rodoviárias.

Fonte: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Comentários
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  • paula ribeiro
    07 jun, 2019 16:33
    gostar saber ponto da minha carta
  • joaquim de sousa fer
    15 fev, 2018 lousada 08:49
    gostava de saber os pontos que tenho
  • Nicodemos azevedo de
    29 jun, 2017 Câmara de lobos 17:31
    Fas favor quero saber como estó com os pontos da minha carta obrigado
  • JOSÉ TEIXEIRA
    29 jun, 2017 MIRA 16:36
    N.º CARTA DE CONDUÇÃO P 233 703 bom dia ! daqui apouco terei 69 anos tirei a carta de condução no porto em 1973 , de pesados de mercadorias ., mas quero deixar um recado para os condutores jovens ., não entrem nas autoestradas sem pelo menos ligarem o sinal de pisca para a esquerda , bem assim como quando pretendem fazer uma ultrapassagem as nossas autoestradas poderiam ter um limite de velocidade como por exemplo na Alemanha, que não tem limite ., mas seria se nós tivesse-mos uma cultura de auto defesa de condução nas nossas estradas ..., tenho-me deparado com manobras de entrada para a esquerda nas nossas autoestradas que nem ao diabo lembra ., para alem de entrarem repentinamente para a esquerda nem sequer emitem o sinal de pisca pisca ., teria muito mais para dizer , mas vou ficar por aqui boas ferias a fazer o pisca da esquerda jose teixeira
  • carlos mendes
    24 jun, 2017 quarteira 22:56
    o horario a mais nos camioes tambem retiram pontos?
  • Luis
    25 ago, 2016 Lopes 14:26
    Boa tarde gostaria de saber uma coisa tenho carta a 1 ano as contordenacoes sao iguais para tem a carta a 10 anos?
  • Vitor Rodrigues
    13 jun, 2016 Coimbra 16:09
    Sou dos que defende uma atualização dos limites de velocidade uma vez que os veículos de hoje em segurança nada têm a ver com os do tempo destas mesmas leis. A sinalização deveria ser revista. Placas de passadeira em cima da mesma, fim de limite de velocidade que não existe etc,etc. Como condutor profissional que sou, já livrei da morte muitos condutores que sem escrúpulos fazem manobras perigosas desrespeitando tudo e todos. Obriguem a formações, façam campanhas a promover o civismo que as mesmas não sejam só para os profissionais que no meio disto tudo são os mais penalizados. Na minha opinião, e baseando-me na experiencia, os acidentes ainda são poucos porque uma grande parte são evitados por terceiros. Respeitar a rigor todas as regras de transito, num País como o nosso, na minha opinião era estagnar a economia.
  • Rui batista
    09 jun, 2016 Peniche 20:52
    Nenhum sindicato dos motoristas profissionais piou sobre as medidas serem iguais para condutor fim semana e quem vive da estrada quando começarem a ficar sem carta e sem poderem irão para a rua fazer barulho aí os sindicatos irão aparecer para dar umas bandeiras e para falarem na televisão enquanto isso não acontece gozam das mensalidades que os motoristas pagam para defender os seus interesses e comem na mesma mesa que os patrões e governantes
  • Rui batista
    09 jun, 2016 Peniche 20:01
    Não é justo os condutores profissionais que passam todo dia ao volante e fazem milhares de quilómetros por ano tenham o mesmo número de pontos que o condutor que sai de carro ao domingo.
  • Jeremias Carlos Gonç
    09 jun, 2016 Trafaria 11:51
    Concordo plenamente , tenho carta de condução desde ; 28 .06.1978 e tento sempre cumprir . Fui caixeiro viajante desde a ( Cidade da Guarda , até Vila Real de Santo António ) durante 23 anos e nem que tive-se de esperar , ficava sempre com o carro bem estacionado . O código da estrada é para cumprir , e por tantos anos com carta de condução sem " infracções " já tinha direito a um bónus . Porque não criar um dístico para os bons condutores ! Com tal dístico , os outros condutores ficariam a saber que na outra viatura , seguia um condutor exemplar , e assim também era um " ALERTA " para os outros condutores , deixo esta opinião . Ainda guardo com recordação a placa que existia no meu tempo , placa redonda de cor " amarela com 90 " que era a velocidade permitida e obrigatória para os condutores com carta de condução à menos de um ano . Só não aceito que os condutores de bicicletas não sejam obrigados a obter ( licença e seguro assim como um chapa de matrícula ) . No meu tempo era obrigatório . Atentamente Jeremias Carlos Gonçalves Monteiro , idade 66 anos e residente na Vila da Trafaria .

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