04 jun, 2016 - 14:00
É ilegal cobrar Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI) em zonas históricas. A decisão é do Tribunal Central Administrativo do Sul e foi divulgada na edição deste sábado do “Jornal de Notícias”.
A acção foi intentada por um grupo de moradores da zona histórica do Porto e é considerada decisiva na batalha que vários centros históricos do país têm travado contra as Finanças, desde 2009.
Nesse ano e contra tudo o que era a sua prática, a Autoridade Tributária decidiu começar a cobrar IMI a moradores que até então estavam isentos, isto sem que tivesse havido qualquer alteração na lei.
Em declarações à Renascença, o advogado fiscalista Pedro Marinho Falcão não hesita por isso em classificar a decisão jurídica como marcante.
O tribunal deu razão aos moradores do Porto, considerando ser manifesto que beneficiam de isenção, uma vez que os prédios onde vivem estão integrados em zona histórica, legalmente qualificada como monumento nacional.
O juiz declara as liquidações de IMI ilegais e ordena a sua restituição aos moradores. Inspirados por esta decisão, outros moradores em zonas históricas podem vir a desencadear acções na Justiça, para poderem vir também a beneficiar da isenção.
Essas acções poderão, na óptica do fiscalista Pedro Marinho Falcão, obrigar mesmo a Autoridade Tributária a mudar de atitude em relação às isenções do IMI.