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Máquinas no SNS: Iogurte, leite e frutas, sim. Salgados e doces, não

07 jun, 2016 - 18:37

Ordem dos Nutricionistas aplaude medida do Governo para retirar alimentos com muita gordura ou açúcar das máquinas de venda automática nos locais do Serviço Nacional de Saúde.

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A partir de Março do próximo ano, ficam proibidas em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) máquinas de dispensa de alimentos com elevados teores de açúcar, sal e gordura.

Segundo um despacho publicado na segunda-feira, os centros de saúde e os hospitais, assim como toda e qualquer instituição do Ministério da Saúde, vão ser proibidos de ter máquinas de venda automática de alimentos com excesso de calorias e em particular com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras processadas.

Assim, fica proibida a venda de salgados, pastelaria, pão e afins com recheios doces, charcutaria, sandes com molhos de maionese, ketchup ou mostarda, bolachas ou biscoitos muito gordos ou açucarados, guloseimas, snacks, sobremesas, refeições rápidas, chocolates grandes e bebidas com álcool.

Também as máquinas de venda de bebidas quentes têm que reduzir a quantidade de açúcar que pode ser adicionado (até um máximo de cinco gramas).

Em contrapartida, as máquinas têm que disponibilizar obrigatoriamente garrafas de água e devem dar prioridade a alimentos como leite simples, iogurtes, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e néctares, pão adicionado de queijo pouco gordo, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e fruta fresca.

A entrada em vigor deste diploma decorrerá de "forma faseada e progressiva", permitindo que as entidades do sector e as instituições de saúde se consigam adaptar aos seus princípios orientadores.

Para tal, após a entrada em vigor deste diploma (6 de Setembro), as instituições dispõem de mais seis meses para rever os contratos que tenham em vigor de exploração de máquinas de venda automática.

Este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.

Da mesma forma, as instituições que ainda não disponham de máquinas de venda automática de alimentos e o pretendam fazer após a entrada em vigor do diploma, terão de seguir já a nova lei, sem beneficiarem dos seis meses de adaptação.

“Era imperativo promover alimentos saudáveis nos locais do SNS”

A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, afirmou esta terça-feira que era um imperativo promover alimentos saudáveis nas máquinas de venda automática em locais do Serviço Nacional de Saúde e aplaude a medida do Governo.

"Esta medida em concreto [publicada em Diário da República] que se relaciona que as 'vending machines' que estão presentes nos espaços do Serviço Nacional de Saúde, só posso dizer que promover alimentos saudáveis e alimentação saudável em locais que são do Estado tem que ser um imperativo porque aqui o Ministério da Saúde dá verdadeiramente o exemplo", declarou à Lusa Alexandra Bento.

A bastonária refere que esta é "uma grande medida, porque se consegue vislumbrar que o Ministério da Saúde está muito atento aos problemas da Saúde através da alimentação".

A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a União Europeia já recomendaram que Portugal reduza o consumo de sal, entre 3% a 4% ao ano, durante os próximos quatro anos, para que em 2025 o país consiga ter um consumo de sal de apenas cinco gramas por dia, por pessoa, ao contrário das atuais 11 gramas.

Comentários
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  • Lois
    06 mar, 2017 Mafra 14:04
    De facto esta gente que nos governa consegue insultar a minha inteligência todos os dias As maquinas de vending ficam p proibidas de vender produtos caloricos, gordurosos, e com excesso de açucares, no entanto os bares dos hospitais podem vender todo tipo de coisas, como por exemplo os super diateticos queques, com carradas de banha na sua concepção, que toda "Tia" consome pois não tem creme como as Bolas de Berlim. Cambada de ignorantes

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