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Metro de Lisboa condenado pela terceira vez a pagar complementos de reforma

21 jun, 2016 - 11:32

Fim dos complementos implicou perdas superiores a 60% para todas as pessoas que se reformaram aos 55 anos e reduções entre 40% a 60% para todas as reformas antecipadas.

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O Tribunal da Relação de Lisboa condenou, pela terceira vez, o Metro de Lisboa a pagar os complementos de reforma em falta desde 2014. A confirmação foi feita pelo advogado dos reformados da empresa, António Garcia Pereira.

Na base da decisão está o facto de o Tribunal considerar inconstitucional o artigo da Lei de Orçamento do Estado que, a partir de 1 de Janeiro de 2014, retirou aos reformados do Metro de Lisboa os complementos de reforma.

“Pela terceira vez, por acórdão unânime do Tribunal da Relação de Lisboa, foi declarada multiplamente inconstitucional a norma da Lei do Orçamento do Estado de 2014 (artigo 75.º) ao abrigo da qual a Empresa Metropolitano de Lisboa, EP cortara, em Janeiro de 2014, os complementos de reforma aos seus trabalhadores reformados”, lê-se no comunicado.

Garcia Pereira adianta que a empresa foi ainda “condenada a retomar o pagamento dos referidos complementos de reforma em conformidade com o estabelecido no Acordo de Empresa”.

Por decisão do primeiro Governo de Passos Coelho, a 1 de Janeiro de 2014, os reformados e pensionistas do Metro deixaram de receber o complemento de reforma, que lhes tinha sido atribuído pela empresa para minimizar as penalizações que a Segurança Social aplica pelas reformas antecipadas.

O fim dos complementos de reforma implicou perdas superiores a 60% para todas as pessoas que se reformaram aos 55 anos e reduções entre 40% a 60% para todas as reformas antecipadas.

Alguns dos reformados e pensionistas recorreram aos tribunais por considerarem ilegal a decisão do Governo de Pedro Passos Coelho.

Entretanto, o actual Governo de António Costa decidiu retomar os pagamentos dos complementos de reforma, o que aconteceu a partir de Abril, pelo que a decisão do tribunal respeita ao período de 1 de Janeiro de 2014 a Março de 2016.

Contactada pela Lusa, fonte do Metro de Lisboa disse que a empresa está a “a analisar o acórdão do Tribunal da Relação e irá actuar, como sempre tem feito, dentro dos limites que a lei lhe confere e na defesa dos seus legítimos interesses”.

“Em cumprimento do previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2016, o Metropolitano de Lisboa encontra-se a efectuar o pagamento dos complementos de pensão desde 31 de Março de 2016”, acrescentou.

Comentários
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  • atento
    21 jun, 2016 viseu 17:15
    Uma vez mais, os neoliberais do Governo de Passos e Portas, com o total apoio de Cavaco. Perderam!
  • Antonio Almeida
    21 jun, 2016 V.N. de Gaia 15:35
    E eu também não tenho direito????também sou Português.Ou serie Português de terceira. Onde está a igualdade e a fraternidade que tanto é apregoada pelos partidos ditos democráticos???????
  • Manuel Saturnino
    21 jun, 2016 Abrigada 13:24
    saúdo todos os camaradas, pela justa compensação que vão receber com retroactivos, às suas legitimas reformas, baseadas nos seus direitos adquiridos e consignadas no Acordo de Empresa, onde laborei entre 1976 e inicio de 1989, terminando a minha atividade nesta empresa, na qualidade de Maquinista. Foi uma Honra para mim ter trabalhado convosco. Grande abraço do Dias
  • luis
    21 jun, 2016 Lisboa 12:30
    Será que a culpa do estado do país é dos reformados ou será do politico ladrão?
  • JC
    21 jun, 2016 Lisboa 12:27
    Mais uma da saída limpa,

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