21 jun, 2016 - 11:32
O Tribunal da Relação de Lisboa condenou, pela terceira vez, o Metro de Lisboa a pagar os complementos de reforma em falta desde 2014. A confirmação foi feita pelo advogado dos reformados da empresa, António Garcia Pereira.
Na base da decisão está o facto de o Tribunal considerar inconstitucional o artigo da Lei de Orçamento do Estado que, a partir de 1 de Janeiro de 2014, retirou aos reformados do Metro de Lisboa os complementos de reforma.
“Pela terceira vez, por acórdão unânime do Tribunal da Relação de Lisboa, foi declarada multiplamente inconstitucional a norma da Lei do Orçamento do Estado de 2014 (artigo 75.º) ao abrigo da qual a Empresa Metropolitano de Lisboa, EP cortara, em Janeiro de 2014, os complementos de reforma aos seus trabalhadores reformados”, lê-se no comunicado.
Garcia Pereira adianta que a empresa foi ainda “condenada a retomar o pagamento dos referidos complementos de reforma em conformidade com o estabelecido no Acordo de Empresa”.
Por decisão do primeiro Governo de Passos Coelho, a 1 de Janeiro de 2014, os reformados e pensionistas do Metro deixaram de receber o complemento de reforma, que lhes tinha sido atribuído pela empresa para minimizar as penalizações que a Segurança Social aplica pelas reformas antecipadas.
O fim dos complementos de reforma implicou perdas superiores a 60% para todas as pessoas que se reformaram aos 55 anos e reduções entre 40% a 60% para todas as reformas antecipadas.
Alguns dos reformados e pensionistas recorreram aos tribunais por considerarem ilegal a decisão do Governo de Pedro Passos Coelho.
Entretanto, o actual Governo de António Costa decidiu retomar os pagamentos dos complementos de reforma, o que aconteceu a partir de Abril, pelo que a decisão do tribunal respeita ao período de 1 de Janeiro de 2014 a Março de 2016.
Contactada pela Lusa, fonte do Metro de Lisboa disse que a empresa está a “a analisar o acórdão do Tribunal da Relação e irá actuar, como sempre tem feito, dentro dos limites que a lei lhe confere e na defesa dos seus legítimos interesses”.
“Em cumprimento do previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2016, o Metropolitano de Lisboa encontra-se a efectuar o pagamento dos complementos de pensão desde 31 de Março de 2016”, acrescentou.