30 jun, 2016 - 16:18 • Filipe d'Avillez
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa declarou nula a licenciatura do ex-ministro Miguel Relvas em Ciência Política e Relações Internacionais, concedida pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
Numa sentença de mais de 40 páginas, o tribunal iliba a Universidade em quase todos os pontos da acusação, excepto em dois. Mas esses dois pontos bastam para que a licenciatura de Miguel Relvas seja considerado nulo.
A polémica surgiu quando se tornou público que Relvas tinha conseguido a sua licenciatura de forma pouco ortodoxa, obtendo 160 dos 180 créditos necessários por creditação de experiência e formação profissionais. Ou seja, o político não teve de frequentar uma única das cadeiras correspondentes à grande maioria dos créditos que lhe valeram a licenciatura.
Os restantes 20 créditos diziam respeito a cadeiras optativas, entre as quais a cadeira de “Introdução ao Pensamento Contemporâneo”, em que o aluno foi aprovado depois de ter feito um exame oral que consistiu na discussão de artigos da sua autoria, publicados no jornal, feito pelo reitor da universidade e não pelo docente da cadeira e no qual foi aprovado com 18 valores.
Mas o facto de este sistema de atribuição de créditos poder parecer suspeito à maioria dos cidadãos não o torna necessariamente ilegal. O tribunal decidiu, aliás, que na maior parte dos casos os créditos eram válidos.
A excepção prende-se com a creditação de duas cadeiras, nomeadamente Teorias Políticas Contemporâneas I e II. O problema é que essas cadeiras, segundo apurou o tribunal, não existiam no plano de estudos para o curso de Miguel Relvas.
“O reconhecimento da licenciatura em CPRI pressupunha a realização de unidades curriculares integradas no plano de estudos desse curso”, lê-se, “diversas das de Teorias Políticas Contemporâneas e Teorias Políticas Contemporâneas II”, as quais não estão, conclui o tribunal, “juridicamente previstas para integrar tal grau académico”.
“No caso, trata-se de uma impossibilidade jurídica pois estas duas unidades curriculares não estavam juridicamente previstas no curso de CPRI e não podiam concorrer para a obtenção do grau académico de licenciado em CPRI”.
Ora, sem os créditos equivalentes a estas duas cadeiras, Miguel Relvas “não reúne o número de créditos suficientes para completar 180 ECTS necessários à obtenção do grau de licenciado”, pelo que “há que declarara nulo o acto de atribuição de licenciatura materializado no certificado de habilitações emitido”.
Relvas discute Relvas
O tribunal encontrou ainda irregularidades na avaliação de uma cadeira. Trata-se de Introdução ao Pensamento Contemporâneo, em que Relvas foi aprovado após um exame oral, conduzido pelo reitor da universidade em vez do docente da cadeira, e que consistiu apenas na discussão de uma série de artigos escritos por Miguel Relvas e publicados em jornais de referência, que valeu 18 valores.
Aqui, a juíza conclui que, “não tendo Miguel Relvas realizado o trabalho monográfico, a prova de frequência do semestre, ou o exame final escrito ou oral, conclui-se que não foram cumpridos nem o método de avaliação contínua estabelecido pelo docente da unidade curricular em causa, nem a metodologia de avaliação de avaliação constante do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos” da universidade, “segundo o qual os alunos não aprovados em frequência ou sem elementos de avaliação têm de ser avaliados em exame final, o qual corresponde sempre à realização de uma prova escrita e de uma prova oral, podendo esta ser dispensada”.
Contudo, a mesma juíza afirma que esta invalidade “já não pode ser invocada porque o acto de avaliação de Miguel Relvas na unidade curricular (…) já se consolidou na ordem jurídica por ter decorrido o prazo para a respectiva impugnação” que é de um ano.
Todavia, esse caso de avaliação já tinha sido alvo de investigação pela Inspecção Geral de Educação e Ciência, que reconheceu várias irregularidades. Estas irregularidades foram então sanadas pelo Conselho Pedagógico que alterou o regulamento pedagógico para permitir o acto mas aplicou-o retroactivamente ao caso de Miguel Relvas o que, segundo o tribunal, é ilegal.