10 ago, 2016 - 14:32
Muitas das pessoas que são apanhadas a atear incêndios de forma propositada sofrem de perturbações mentais, mas não são devidamente acompanhadas, explica à Renascença o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas.
Numa altura em que o país está a ser devastado por incêndios de grande escala, tanto no continente como na Madeira, sendo que muitos dos fogos parecem ter origem criminosa, a Renascença perguntou ao magistrado o que pode ser feito para dissuadir os eventuais culpados.
“Desde logo, com mais vigilância nos locais e, depois, também com controlo mais apertado da lei de saúde mental uma vez que algumas dessas pessoas têm problemas mentais, deve haver um maior acompanhamento ao nível da lei de saúde mental e o que acontece neste momento é que o controlo dos doentes psiquiátricos no nosso país está longe do desejável.”
“Temos muitas pessoas com perturbações que não têm acompanhamento, o Estado não tem investido o suficiente, apesar de a lei até prever agora que algumas pessoas com perturbações mentais e que provoquem incêndios, possam ficar internados no período de incêndios, para evitar que reincidam”, reforça.
Ainda assim, Ventinhas relata, até por experiência própria, que a maioria dos incêndios não são ateados propositadamente, mas resultam de negligência humana, o que também pode ser penalizado judicialmente, embora responda a um enquadramento penal diferente.
Ao longo destes dias, têm sido feitas algumas detenções de suspeitos de atear propositadamente os fogos que deflagraram no continente e na Madeira, mas alguns dos suspeitos têm saído em liberdade dos tribunais, o que tem dado origem a críticas. Contudo, António Ventinhas diz que os juízes estão apenas a cumprir as regras.
“Quando se sucedem esses casos normalmente o juiz de instrução criminal entende que não existem fortes indícios da prática do crime. Podem existir vagas suspeitas, mas não existem fortes indícios. Para haver prisão preventiva tem de haver fortes indícios, isto é, tem de haver provas concludentes, evidentes, que foi aquela pessoa que provocou o incêndio, ou seja, tem de haver testemunhas, ou confissão, ou sinais inequívocos e claros de que foi aquela pessoa.”
“Regra geral existe apenas alguém que viu aquela pessoa perto do incêndio, e que depois fugiu, portanto existem suspeitas muito vagas, mas poucos factos concretos e poucos elementos de prova. E por isso os juízes de instrução criminal que apenas podem aplicar a prisão preventiva quando existem elementos de prova seguros não o fazem. Tem a ver com as regras específicas”, conclui o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.