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Há alterações no arrendamento. Saiba quais

01 set, 2016 - 11:26

Alterações no arrendamento entram parcialmente em vigor.

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As alterações ao regime do arrendamento apoiado que visam "uma maior justiça social" entram esta quinta-feira em vigor, mas alguns senhorios de habitação social vão só aplicá-las no início do próximo ano.

A Câmara do Porto, que tem cerca de 13 mil casas sociais, diz que o novo diploma "está a ser analisado e será aplicado no prazo previsto na própria lei, isto é, a partir da entrada em vigor do orçamento para 2017". A Câmara Municipal de Lisboa - a maior senhoria de habitação social do país com cerca de 23 mil habitações – decidiu, por outro lado, implementar já as novas medidas, segundo o presidente da autarquia, Fernando Medina, em declarações à agência Lusa.

O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), que gere 11.386 habitações sociais espalhadas por todo o país, preferiu esperar pelo ano que vem e diz que a revisão do valor da renda apoiada acontecerá "em princípio", a 1 de Janeiro de 2017, quando entrar vigor o próximo Orçamento do Estado.

A alteração na lei começou a ser trabalhada em Fevereiro, no âmbito do grupo parlamentar de trabalho de Habitação que analisou as ideias de PCP, BE e PS para a revisão do regime do arrendamento apoiado, bem como projectos do PSD e do CDS-PP para avaliar a aplicação da actual lei. A alteração do regime do arrendamento apoiado foi aprovada em Julho na Assembleia da República.

Alterações ao regime do arrendamento apoiado

A lei do arrendamento apoiado entrou em vigor no dia 1 de Março do ano passado e foi desde aí contestada pelos moradores dos bairros sociais, devido ao aumento das rendas e à facilitação dos despejos.

Com as novas regras, o rendimento mensal líquido passou a servir como base de cálculo das rendas em vez do rendimento mensal bruto, de forma a permitir uma redução do valor das rendas para alguns inquilinos.

De acordo com uma simulação da Câmara de Lisboa, apresentada no grupo parlamentar de trabalho de Habitação, um casal com três filhos com um rendimento bruto de 1.915,83 euros pagava 445,49 euros de renda, agora que a lei utiliza o rendimento líquido de impostos (1.348,81 euros) a renda reduz para 193,86 euros, o que representa menos 251,63 euros.

Entre as alterações ao regime do arrendamento apoiado encontra-se ainda a redução da taxa de esforço máxima de 25% para 23% do rendimento mensal do agregado familiar do arrendatário.

A nível dos despejos, o novo diploma indica que os agregados com "carência habitacional são previamente encaminhados para soluções legais de acesso à habitação ou para prestação de apoios habitacionais".

O novo diploma introduz também "o princípio do tratamento mais favorável" para que da aplicação das alterações à lei nunca resulte um valor de renda superior ao que resultaria da aplicação da anterior lei.

Comentários
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  • tony
    01 set, 2016 valadares 13:47
    e contınuamos a ser mal governados, poıs os ınteresses sao polıtıcos e nao pratıcos e valıdos para uma socıedade que se tıtula europeıa. na maıor parte da Europa , os ınquılınos de baıxo rendımentos sao suportados por a seguranca socıal. e so assım e ke os senhorıos teem condıcoes de manter o patrımonıo. nao como eu ke fuı aumentado em IMI 450% e a renda 10% de 30eu para 33eu aguardo para a casa necessıtar de obras poıs so assım o ımquılıno tera ke dıspender dınheıro para concertar, nem ke chova la dentro e uma vergomha. vıva o socılısmo, BE e PCP - ke so governam este paıs sem serem devıdamene elıtos.

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