20 set, 2016 - 07:20
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicado no município de Cantanhede vai descer em 2017 pelo quarto ano consecutivo, dando assim cumprimento ao plano de redução iniciado em 2014 pelo executivo de João Moura.
No próximo ano, os proprietários de prédios urbanos do concelho vão pagar uma taxa de 0,38%, um pouco inferior à de 2016, que foi de 0,383 %, depois dos 0,386% de 2015, que se seguiram aos 0,39% praticados em 2014.
Os valores foram aprovados pela Assembleia Municipal de Cantanhede sob proposta do executivo municipal.
"A taxa aplicável no IMI tem que ser muito bem ponderada, de modo a não desincentivar o investimento na construção e a valorização dos imóveis, factor que é determinante para a qualidade de vida e do ambiente urbano, mas dentro da margem financeira de que a autarquia dispõe", explica João Moura, que lançou em 2014 o plano de redução faseada da taxa, cujo valor máximo fixado pela lei nesse ano era superior a 0,4%.
O autarca garante que a descida faseada do IMI aplicável no município de Cantanhede durante os últimos anos "resultou de uma profunda reflexão, procurando aliviar o encargo das famílias com o imposto, mas sem comprometer o equilíbrio financeiro da instituição, acrescentando que "ir ainda mais longe na diminuição da taxa" seria "absolutamente demagógico e contrário aos princípios da boa gestão".
Ajudar famílias com filhos e pequenos empresários
A Assembleia Municipal aprovou também a adopção do IMI Familiar com redução máxima prevista na lei para os agregados familiares com dependentes a cargo.
A Câmara decidiu aplicar de novo em 2017 o desconto máximo contemplados pelo IMI Familiar, desconto esse traduzido no decréscimo de 20 euros para as famílias com um dependente, 40 euros para as que têm dois e 70 euros para as que têm três ou mais pessoas a seu cargo.
"Trata-se de uma opção que, além de cumprir integralmente o propósito da lei, dá expressão ao objectivo de equidade social que a autarquia procura promover, neste caso através de uma medida de discricionariedade positiva relativamente a famílias com maiores encargos", justificou o executivo.
Cantanhede vai ainda manter a taxa reduzida de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não tenha ultrapassado 150.000 euros no ano anterior.
Esta medida representa um corte de 33,3% no imposto dos referidos agentes económicos, em relação aos que tenham facturação superior àquele valor, para os quais a taxa continua a ser 1,5%.
Segundo a autarquia, o benefício concedido às empresas mais pequenas é um contributo destinado a ajudá-las a superarem as dificuldades resultantes da difícil conjuntura económica que se tem vivido no país e constitui também um incentivo para dinamizar a economia local, estimular o mercado de trabalho e fomentar mais oportunidades de trabalho".