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Perguntas e respostas

​Drones. Eles andam aí, mas agora há regras

14 dez, 2016 - 15:48

Aeronaves civis pilotadas remotamente têm agora um regulamento. Saiba o que muda e o que é preciso para operar um drone sem estar fora da lei.

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As regras para a utilização de drones, com o objectivo de "minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves", foram publicadas esta quarta-feira, em Diário da República.

O regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) entra em vigor a 13 de Janeiro e define as condições de utilização das aeronaves civis pilotadas remotamente.

Onde e quando podem voar os drones?

Os dispositivos civis e privados, entre os 250 gramas e os 25 quilos, vão apenas poder "efectuar voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros (400 pés)”, fora das áreas sujeitas a restrições, aeroportos e zonas militares, indica o regulamento.

Os voos acima de 120 metros acima da superfície têm que receber autorização expressa da ANAC.

A operação deve manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de forma a evitar danos em caso de acidente ou incidente.

Quais são as áreas com restrições?

A ANAC criou o site www.voanaboa.pt onde se podem tirar todas as dúvidas e espreitar o mapa das interdições. Está também a ser ultimada uma aplicação para telemóvel onde o utilizador pode inserir a localização e perceber rapidamente onde pode ou não voar.

É permitido filmar pessoas?

A captação de imagens é uma principal vertente dos drones. O regulamento agora aprovado diz que para filmar grupos com mais de 12 pessoas ao ar livre, só com autorização expressa da ANAC.

Quem autoriza a captação de imagens?

É a Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN). Em resposta enviada por escrito à Renascença, a entidade explica que, no máximo, a resposta ao pedido de autorização para recolha de imagens demora três dias, mas pode ser dada no própria dia, "estando cumpridas todas as premissas inerentes a uma operação em segurança (nomeadamente junto da ANAC)". Quanto ao prazo para a divulgação das imagens aéreas recolhidas, é "mais alargado uma vez que decorre de diversos factores (local da recolha, plano das imagens, inclinação, finalidade, etc) e da, por norma habitual, visualização dessas imagens", refere a AAN.

Existe regra da prioridade nos drones?

O piloto do drone deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excepcionalmente a voar a uma altura próxima do drone.

O drone deve estar sinalizado?

Os aviões não-tripulados têm que voar sempre com as luzes de identificação ligadas, de acordo com o novo regulamento da ANAC.

Que outras obrigações tem o piloto?

O homem atrás do comando do drone não pode exercer funções quando se encontre em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental.

Há multas previstas?

Sim. As contra-ordenações podem ser graves e muito graves. São definidas pelo regulamento da aeronáutica civil. As multas podem ir dos 250 euros aos 2.500 e o utilizador arrisca-se a ver o drone apreendido.

Regulamento inclui corridas de drones?

As corridas de drones, que estão cada vez mais na moda, têm de ser previamente autorizadas pela Autoridade Aeronáutica Nacional. Não podem andar acima dos cinco metros de altura e não se podem afastar mais de 100 metros.

Quem fiscaliza?

São várias as autoridades responsáveis pela fiscalização: a Autoridade Nacional de Aviação Civil, os aeroportos, a GNR e PSP, assim como a Autoridade Marítima. Qualquer pessoa pode também apresentar uma queixa quando detectar alguma situação ilegal ou anormal.

Qual é o objectivo do regulamento?

As regras foram definidas para "minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves". Em declarações ao programa Carla Rocha – Manhã da Renascença, o director do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves disse que “são os drones de lazer que têm vindo a provocar incidentes". Álvaro Neves dá o exemplo do que aconteceu no passado domingo, quando a presença de dois drones obrigou a interromper os voos no aeroporto de Lisboa, durante 20 minutos.

[notícia actualizada às 19h56]

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  • António Valente
    02 jun, 2017 SINTRA 19:05
    E aquele que vinha em cima de um DRONE e aterrou no relvado do Jamor para entregar a bola ao árbitro
  • Vasco
    16 dez, 2016 Santarém 10:46
    A lei está tão bem regulada e a proteção dos aeroportos que qualquer um brinca à sua vontade e maneira junto destes pondo em risco a segurança de aviões e pessoas e isto para não falar nos inconvenientes e custos e num caso destes uma multinha destas sempre dará para algum curioso mais teimoso e inconsciente tentar uma aventurazinha num aeroporto vindo depois para o facebook ou outro gabar-se da aventura e se entretanto houver o azar de um acidente grave o nosso país ficará classificado como de terceiro mundo onde a responsabilidade não é coisa prioritária.
  • Pedro
    15 dez, 2016 Torres Novas 11:33
    Como praticante deste hobby, estou muito contente com este regulamento. Só não concordo com a altura máxima para as corridas de drones, 5 metros é muito pouco, 15 metros seria o ideal. Não esquecer que um drone de corrida tem mais que os 250g, só a bateria de um drone deste tipo pesa cerca de 150g... logo não é um drone brinquedo. Quanto à captação de imagens, as regras são as mesmas que temos de cumprir quando pegamos na nossa maquina fotográfica, no nosso telemóvel (com câmara), ou numa action cam, por exemplo uma go pro, que se vê muitas vezes nos capacetes de quem anda de mota (que é a mesma que equipa muitos drones).
  • Alberto Sousa
    15 dez, 2016 MONTIJO 09:45
    Então os pombos, os pardais, e as andorinhas, os melros, e pintassilgos, as perdizes e galinholas,, não serão consideradas aeronaves, embora não mecanicas, mas silenciosas? Estarão tambem abrangidas, pelas novas leis, que vão vigorar, impostas pela ANAC? Teriamos aberta a época de caça todo o ano, e não haveria defeso. Os maiores acidentes, por vezes dão-se, quando bandos dessas aves sobrevoam os aeroportos, Mas va-se lá proibir as avezitas, de os sobrevoarem. Por que será que embirram, só com os drones?. Não seria mais prático, proibir simplesmente o seu fabrico, e comercialização? e multar sim quem os tivesse a voar? Por os adquirir fora do país? Será o comum cidadão, obrigado a saber, onde ficam todos os pontos citados no 5º paragrafo, ou será necessário, antes de efectuar uma simples brincadeira, passar pela ANAC e programar o voo? de molde a não transgredir. Temos ainda o capitulo de poder ser o comum cidadão alvo de olhares indiscretos que ponham a nu a sua vida privada. Verdade que cada um tem esse direito, porem quem não quer ser lobo, que não lhe vista a pele.Ele há cada maneira de entrar no bolso do cidadão contribuinte.!!!!!!! Em breve iremos ter em Portugal, associações em defesa dos drones, onde teremos de ser socios e pagar joia para esse fim. Vai ser um negócio muito próspero. O HOMEM AJABARDA TUDO O QUE TOCA.
  • RUI DOS DRONES
    15 dez, 2016 DONELANDIA 01:22
    palhaçada tipicamente Portuguesa

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