14 dez, 2016 - 15:48
As regras para a utilização de drones, com o objectivo de "minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves", foram publicadas esta quarta-feira, em Diário da República.
O regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) entra em vigor a 13 de Janeiro e define as condições de utilização das aeronaves civis pilotadas remotamente.
Onde e quando podem voar os drones?
Os dispositivos civis e privados, entre os 250 gramas e os 25 quilos, vão apenas poder "efectuar voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros (400 pés)”, fora das áreas sujeitas a restrições, aeroportos e zonas militares, indica o regulamento.
Os voos acima de 120 metros acima da superfície têm que receber autorização expressa da ANAC.
A operação deve manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de forma a evitar danos em caso de acidente ou incidente.
Quais são as áreas com restrições?
A ANAC criou o site www.voanaboa.pt onde se podem tirar todas as dúvidas e espreitar o mapa das interdições. Está também a ser ultimada uma aplicação para telemóvel onde o utilizador pode inserir a localização e perceber rapidamente onde pode ou não voar.
É permitido filmar pessoas?
A captação de imagens é uma principal vertente dos drones. O regulamento agora aprovado diz que para filmar grupos com mais de 12 pessoas ao ar livre, só com autorização expressa da ANAC.
Quem autoriza a captação de imagens?
É a Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN). Em resposta enviada por escrito à Renascença, a entidade explica que, no máximo, a resposta ao pedido de autorização para recolha de imagens demora três dias, mas pode ser dada no própria dia, "estando cumpridas todas as premissas inerentes a uma operação em segurança (nomeadamente junto da ANAC)". Quanto ao prazo para a divulgação das imagens aéreas recolhidas, é "mais alargado uma vez que decorre de diversos factores (local da recolha, plano das imagens, inclinação, finalidade, etc) e da, por norma habitual, visualização dessas imagens", refere a AAN.
Existe regra da prioridade nos drones?
O piloto do drone deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excepcionalmente a voar a uma altura próxima do drone.
O drone deve estar sinalizado?
Os aviões não-tripulados têm que voar sempre com as luzes de identificação ligadas, de acordo com o novo regulamento da ANAC.
Que outras obrigações tem o piloto?
O homem atrás do comando do drone não pode exercer funções quando se encontre em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental.
Há multas previstas?
Sim. As contra-ordenações podem ser graves e muito graves. São definidas pelo regulamento da aeronáutica civil. As multas podem ir dos 250 euros aos 2.500 e o utilizador arrisca-se a ver o drone apreendido.
Regulamento inclui corridas de drones?
As corridas de drones, que estão cada vez mais na moda, têm de ser previamente autorizadas pela Autoridade Aeronáutica Nacional. Não podem andar acima dos cinco metros de altura e não se podem afastar mais de 100 metros.
Quem fiscaliza?
São várias as autoridades responsáveis pela fiscalização: a Autoridade Nacional de Aviação Civil, os aeroportos, a GNR e PSP, assim como a Autoridade Marítima. Qualquer pessoa pode também apresentar uma queixa quando detectar alguma situação ilegal ou anormal.
Qual é o objectivo do regulamento?
As regras foram definidas para "minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves". Em declarações ao programa Carla Rocha – Manhã da Renascença, o director do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves disse que “são os drones de lazer que têm vindo a provocar incidentes". Álvaro Neves dá o exemplo do que aconteceu no passado domingo, quando a presença de dois drones obrigou a interromper os voos no aeroporto de Lisboa, durante 20 minutos.
[notícia actualizada às 19h56]