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Maioria dos inquéritos à violência doméstica são arquivados

04 jan, 2017 - 18:48

Em 2015, a taxa de arquivamento situou-se nos 79%. A grande maioria decorreu devido à falta de prova.

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O número de detenções efectuadas pela PSP e GNR por crime de violência doméstica tem registado um aumento ao longo dos últimos anos, mas a maior parte dos inquéritos resulta em arquivamento, segundo o Ministério da Administração Interna (MAI).

O documento "Violência doméstica - 2015, Relatório Anual de Monitorização", da responsabilidade do MAI, indica que, do total de 33.814 resultados de inquérito de violência doméstica analisados entre 2012 e 2015, cerca de 78% resultou em arquivamento, 17,5% em acusação e 5% em suspensão provisória do processo.

Em 2015, a taxa de arquivamento situou-se nos 79%, a de acusação nos 16,5% e a de suspensão provisória do processo em 4%. Entre os inquéritos arquivados, a grande maioria (74,5%) decorreu devido à falta de prova.

Ressalvando que os dados devem ser analisados com as devidas reservas, uma vez que dizem respeito às decisões do Ministério Público comunicadas à Secretaria-Geral do MAI, o relatório destaca que as detenções feitas pelas forças de segurança no âmbito de situações de violência doméstica têm vindo a aumentar ao longo dos últimos seis anos, com excepção das efectuadas em 2012.

As detenções registaram o valor mais elevado em 2015, 750, mais 21% do que no ano anterior e mais do triplo do que as efectuadas em 2009.

Segundo o mesmo documento, de um total de 4140 sentenças transitadas em julgado entre 2012 e 2015, cerca de 59% resultou em condenação e cerca de 41% em absolvição.

Relativamente às decisões proferidas em 2015, cerca de 60% dos casos teve penas de prisão aplicadas entre dois a três anos, 22% teve pena de três a quatro anos, 9% foi inferior a dois anos e apenas 2,5% foi igual ou superior a cinco anos.

O relatório refere ainda que há registos em que as penas de prisão são substituídas por multa ou por trabalho a favor da comunidade, medidas de internamento ou a simples aplicação de multa.

De acordo com o mesmo documento, são várias as penas acessórias, nomeadamente a proibição de contactos com a vítima, afastamento do local de residência e de trabalho da mesma, proibição de uso e porte de arma, obrigação de frequentar consultas de alcoologia, frequência de um programa de prevenção de violência doméstica, inibição do poder paternal e inibição de condução.

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