18 jan, 2017 - 14:34
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu dispensar o dever de sigilo bancário da CGD, Banco de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinando que disponibilizem a informação pedida pelos deputados no âmbito do processo de recapitalização do banco.
O pedido de entrega de documentação tinha sido feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da CGD e à gestão do banco.
“A relevância das informações/documentos requisitados (..) impõe a prevalência do dever de cooperação destas entidades em detrimento do dever de sigilo a que se acham adstritas, ocorrendo fundamento para que se determine o levantamento do segredo invocado cujo âmbito se confina à documentação/informação estritamente necessária à averiguação em causa”, considera o Tribunal no texto da decisão proferido na terça-feira.
O Tribunal exceptua desta obrigação, relativamente à CGD, a correspondência trocada com BdP, CMVM, Governo e Direcção Geral da Concorrência (DG-Comp) e outras instituições europeias sobre recapitalização efectuada em 2012, bem como toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no processo, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012 e sobre o processo de capitalização e exercícios transversais.
Relativamente ao Banco de Portugal, o Tribunal diz que ficam de fora desta obrigação, toda a correspondência trocada com a CGD, Governo e instituições europeias sobre plano de recapitalização de 2012 e reestruturação da CGD, bem como toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no processo desde o ano de 2012.
Toda a restante informação solicitada pelos deputados deverá assim ser disponibilizada aos deputados no âmbito da comissão de inquérito criada, considerando o Tribunal da Relação que os direitos da Assembleia da República se sobrepõem aos direitos de sigilo bancário e profissional das instituições requeridas.
PSD e CDS aplaudem
O PSD e o CDS-PP aplaudiram a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de levantar o sigilo bancário relativamente aos documentos solicitados.
"Pela primeira vez, esta comissão de inquérito decidiu levar o assunto ao Tribunal da Relação de Lisboa, que decidiu em conformidade, ordenando o levantamento desse sigilo e, portanto, ordenando às entidades em causa (CMVM, Banco de Portugal e CGD) que entreguem toda a documentação pedida pelos deputados na comissão parlamentar de inquérito", realçou o deputado Hugo Soares, do PSD.
"Esta é uma decisão que dignifica o parlamento, dignifica a nossa vida em democracia e é também o espelho que esta comissão de inquérito pode agora com mais facilidade ter acesso à informação e desenvolver o seu trabalho", acrescentou o responsável em declarações aos jornalistas na Assembleia da República.
Segundo Hugo Soares, "a decisão da Relação dá 98% de razão à comissão de inquérito, obrigando à entrega de todos os documentos, colocando apenas de fora a correspondência trocada entre as várias instituições".
E salientou: "Mas isso não inibe que as instituições enviem a documentação solicitada, que até foi objecto dessa correspondência. O que não vamos ter acesso, e respeitamos essa decisão da Relação, é aos termos em que essa correspondência foi trocada entre as várias instituições".
Porém, no entender do deputado social-democrata, "não é isso que vai colocar nenhuma nódoa numa decisão" que considerou "histórica".
Por seu turno, o deputado Nuno Magalhães, do CDS, também elogiou a decisão judicial que permite à comissão ter acesso a "quase toda a documentação" solicitada pela comissão parlamentar de inquérito.
"Parece-nos muitíssimo relevante essa decisão", sublinhou, considerando que este é um passo importante para "a descoberta da verdade".
Os responsáveis do PSD e do CDS insistiram ainda na necessidade do alargamento do prazo e do objecto da própria comissão de inquérito.
O Tribunal da Relação decidiu na terça-feira dispensar o dever de sigilo bancário da CGD, Banco de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), determinando que disponibilizem a informação pedida pelos deputados no âmbito do processo de recapitalização do banco.
O pedido de entrega de documentação tinha sido feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da CGD e à gestão do banco.