24 jan, 2017 - 16:59
A Força Aérea recebeu esta terça-feira um alerta da Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA) sobre “uma potencial mancha de poluição localizada na zona Norte de Portugal” que ocupa, à superfície, uma área equivalente a cerca de 126 campos de futebol.
A mancha de poluição ocupa uma área situada sobretudo em águas espanholas, com uma pequena parte em águas portuguesas, assegura a Força Aérea em comunicado.
“Segundo nos foi possível aferir, não existe risco de a mancha atingir as zonas costeiras de Portugal ou de Espanha”, esclarece. Não foi possível aferir as causas de origem da mancha.
O alerta foi também recebido pela Marinha, que solicitou o apoio de uma aeronave para avaliar a mancha.
Foi então activada uma aeronave C-295M de Vigilância Marítima, da Esquadra 502 – “Elefantes”, “que possui na sua configuração um sistema de gestão de informação que gere diversos sensores dedicados à detecção e avaliação de poluição marítima”, pode ler-se no comunicado do Estado Maior da Força Aérea (EMFA).
A tripulação da aeronave verificou a área e confirmou que se trata de uma mancha de poluição causada por derrame de combustível.
“Na prática”, diz o EMFA, traduz-se em cerca de 900 km2 – o equivalente a cerca de 126 campos de futebol - de área afectada. Em profundidade, o volume estimado de ocupação é de 329 metros cúbicos a 3.775 metros cúbicos.
Em declarações à Renascença, o comandante Pedro Coelho Dias, da Marinha portuguesa, disse ao início da noite que a mancha já terá desaparecido.
“O navio assim que chegou às posições georreferenciadas, não foi detectada nenhuma mancha, o que leva a concluir que esta possível mancha se terá dissipado. Não havendo a confirmação que se tratasse de poluição, podendo eventualmente ser uma substância orgânica, uma substância oleosa”, explica o porta-voz da Marinha.
De acordo com o comandante Pedro Coelho Dias, a mancha poderá ter sido causada por uma descarga autorizada.
“Ao abrigo da convenção Marpol, existem níveis mínimos admissíveis para os navios poderem fazer descarga de determinadas substâncias, em determinadas quantidades, afastadas no mínimo 20 milhas de costa, desde que pratiquem uma determinada velocidade, desde que a descarga seja feita abaixo da linha de água. De acordo com os elementos de informação que temos neste momento, terá sido uma descarga extensa, mas dentro dos parâmetros autorizados”, sublinha o porta-voz da Marinha.
[Notícia actualizada às 22h02 - com declarações do porta-voz da Marinha]