20 fev, 2017 - 14:15
A possibilidade de desvio para “finalidades estranhas” de dados pessoais de portugueses levou a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) a recomendar uma revisão da redacção da proposta de regulamento de coordenação da Segurança Social na União Europeia.
Esta “possibilidade do desvio de finalidade dos dados” pessoais da Segurança Social de cidadãos portugueses consta de um parecer aprovado na terça-feira pela CNPD, a pedido do director-geral da Segurança Social, sobre a proposta de alteração de dois regulamentos comunitários acerca da coordenação da Segurança Social na União Europeia.
“Se se percebe a preocupação com a consagração do fundamento de legitimidade para a utilização (intercâmbio) destes dados para efeitos de prevenção e combate à fraude e ao erro, já menos compreensível é que se abra a porta para a utilização destes dados para outras finalidades estranhas à dos apoios concedidos pelos sistemas da Segurança Social, nomeadamente para controlar o cumprimento das obrigações legais (…) nos domínios do emprego, da saúde e segurança, da imigração e da tributação”, avisa a comissão naquele parecer.
A comissão lembra ainda que os pedidos de informação aos cidadãos devem ser necessários e proporcionais, e considera a proposta de regulamento “no mínimo equívoca” quando, por um lado, restringe o universo de informações e, por outro, “abre o leque de possibilidades de solicitação de dados pessoais a qualquer situação inopinada e injustificada”, o que viola as leis nacionais.
“Percebendo-se a ambição de, através destas alterações, configurar um novo quadro normativo que permita o cruzamento de informações para verificação da existência de múltiplas infracções eventualmente conexas, não pode deixar de se repetir o alerta (…) à proliferação de acessos e cruzamento de bases de dados distintas para finalidades estranhas às que legitimaram a sua criação, com óbvio prejuízo para os direitos fundamentais dos cidadãos”, escreve a CNPD naquele parecer.
E conclui salientando que a proposta de regulamento comunitário introduz “algumas modificações sensíveis” em matéria de protecção de dados no contexto da coordenação dos sistemas de segurança social dos Estados membros da União Europeia (UE), sendo as mais relevantes as que respeitam “à possibilidade do desvio de finalidade dos dados tratados inicialmente no contexto dessa coordenação”.
O Parlamento Europeu e o Conselho, responsáveis pelos regulamentos, têm alegado que aquelas regras comuns visam a protecção dos direitos dos cidadãos da UE em matéria de Segurança Social nas deslocações no interior da união Europeia, incluindo na doença, desemprego, acidentes de trabalho, maternidade ou pensões de velhice.