16 mar, 2017 - 18:45 • Liliana Monteiro
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A equipa do Ministério Público que investiga a "Operação Marquês" aguarda uma resposta da procuradora-geral da República, Joana Marque Vidal, que desde o início da semana tem em mãos um novo pedido de adiamento do despacho final do inquérito de, pelo menos, mais dois meses.
Em Setembro do ano passado, Joana Marques Vidal admitia que os prazos tinham sido ultrapassados, mas não por "ausência de iniciativa investigatória" e deu um prazo de mais seis meses.
Falava-se na altura de novos factos, novas suspeitas, falta parcial de cumprimento dos pedidos de cooperação internacional.
Quantas vezes poderá ser adiado o fim da investigação?
O artigo 276 do código processo penal determina que todas as investigações terminem ou com acusação ou arquivamento.
A investigação deve estar terminada em seis meses se houver arguidos presos ou oito meses se não existir ninguém preso.
Esse prazo pode estender-se aos 10 meses se em investigação estiver um procedimento de excepcional complexidade e estender-se ainda mais para um ano, um ano e quatro meses, dois anos e seis meses e três anos e quatro meses quando em investigação estiverem “crimes de excepcional complexidade” e estejam envolvidos um grande número de arguidos/ofendidos ou que o crime seja organizado e resulte de uma rede.
Neste caso incluem-se crimes de falsificação de documentos, corrupção, administração danosa, branqueamento de capitais, fraude. São crimes como estes que estão a ser investigados precisamente na chamada "Operação Marquês".
E quando os investigadores precisam de mais tempo?
O magistrado titular do processo, neste caso o procurador Rosário Teixeira, tem de comunicar ao superior hierárquico que precisa de violar o prazo previsto. Deve explicar não só o atraso assim como o período de que necessita para concluir o inquérito.
A partir daí, o superior hierárquico, neste caso Amadeu Guerra, director do Departamento Central e Investigação e Acção Penal (DCIAP), pode avocar o processo, dando conhecimento à procuradora-geral da República, aos arguidos e assistentes.
Tomando conhecimento do atraso ou necessidade de mais tempo para investigação, a PGR pode determinar oficiosamente a aceleração processual.
Em última instância, Joana Marques Vidal pode:
O que nunca acontece, nem está previsto na lei, é que se perca toda a investigação ou haja uma nulidade insanável na sequência destes adiamentos.
E há perigo de prescrição de crimes?
Perante os factos que têm sido noticiados essa questão não se levantará tão cedo. O crime mais grave como a corrupção poderá em média levar mais de 10 a 15 anos até prescrever e muitas vezes, contas feitas, pode até demorar 17 anos.
E o segredo de justiça mantém-se sempre? Sem que ninguém aceda?
Há um ano que a "Operação Marquês" não tem segredo interno e que a defesa de José Sócrates e os assistentes no processo passaram a ter acesso a provas e ao processo. Quanto ao segredo externo, esse mantém-se. Segundo a lei pode vigorar até ao fim.