Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Comandante de formação de Comandos em silêncio após tornar-se arguido

27 mar, 2017 - 19:11

O Ministério Público entende que o Comandante da Companhia de formação do Regimento de Comandos tinha responsabilidades de “supervisão” do curso e “aparentemente nada terá feito” para evitar o sucedido.

A+ / A-

O comandante da Companhia de formação de Comandos, Rui Monteiro, remeteu-se ao silêncio esta segunda-feira ao ser interrogado pelo Ministério Público no inquérito relativo à morte dos recrutas Hugo Abreu e Dylan Araújo, disse à Lusa fonte da investigação.

Na diligência realizada no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) em Lisboa, o capitão Rui Monteiro foi constituído arguido e, nessa qualidade, utilizou a prerrogativa concedida aos arguidos de não prestar declarações que o possam incriminar.

Segundo a mesma fonte, Rui Monteiro tornou-se no décimo arguido do processo relacionado com a morte de dois recrutas na sequência de um treino do 127.º Curso de Comandos na região de Alcochete, que decorreu em Setembro de 2016, tendo ficado indiciado pelo crime de abuso de autoridade por ofensas à integridade física.

O Ministério Público entende que o Comandante da Companhia de formação do Regimento de Comandos tinha responsabilidades de “supervisão” do curso e “aparentemente nada terá feito” para evitar o sucedido.

A investigação sobre a morte de Hugo Abreu e Dylan Araújo prossegue, antevendo-se a possibilidade de virem a ser constituídos mais arguidos.

A conclusão do inquérito deverá ocorrer até às férias judiciais de Verão, tencionando o MP inquirir os assistentes, designadamente os pais de Hugo Abreu, que vivem em França e que só terão possibilidades de se deslocarem a Portugal em maio próximo.

A notificação para interrogar Rui Monteiro foi feita através da Polícia Judiciária Militar, com o conhecimento do Estado-maior do Exército.

Dois militares morreram na sequência do treino do 127.º curso de Comandos e vários outros receberam assistência hospitalar.

Para o MP, os militares/arguidos tinham conhecimento que com as elevadas temperaturas que se faziam sentir e a privação de água, os instruendos não estavam em condições físicas e psíquicas de prosseguir a instrução.

O MP entende ainda que a actuação dos arguidos revela um manifesto “desprezo pelas consequências gravosas que provocam nas vítimas”.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Manuel
    27 mar, 2017 Lisboa 23:54
    Força camarada. Nao cedas a estas meninas.

Destaques V+