08 abr, 2017 - 13:51
Ouça aqui, na íntegra, a edição desta semana do Em Nome da Lei
As alterações à lei das rendas não satisfazem nem senhorios nem arrendatários.
O presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses acha positivo o prolongamento do congelamento das rendas anteriores a 1990, para idosos e deficientes, por mais cinco anos, e um pouco menos – três anos – para as famílias que tenham um rendimento anual de cinco salários mínimos.
No entanto, Romão Lavadinho defende que as mudanças aprovadas sexta-feira, pela maioria de esquerda, apenas resolvem um problema social e não têm um efeito positivo sobre o mercado de arrendamento que vive neste momento uma fase em que a procura é superior à oferta.
“Há interesses comuns dos inquilinos e dos proprietários. Os proprietários precisam de arrendar a casa e os inquilinos precisam de arrendar uma casa. Neste momento os proprietários não arrendam porque têm algumas dificuldades, e nós propusemos que fosse incluído o seguro de renda para que os proprietários tivessem mais garantias. Mas também propusemos que os valores da renda não fossem especulativos”, diz.
Os inquilinos acham de menos. Queriam que pura e simplesmente fosse revogada toda a reforma no arrendamento feita pela coligação PSD-CDS. Os senhorios acham de mais. Menezes Leitão diz que o Estado exige aos proprietários o que ele não está disposto a dar e lembra que uma família com um rendimento bruto anual de cinco salários mínimos vai poder continuar a beneficiar de rendas congeladas até 2020, quando nunca poderia ser elegível para um subsídio estatal.
“Para efeitos do inquilino e para o proprietário pagar e suportar esta situação, são até cinco salários mínimos. Se for qualquer outra pessoa pedir subsídios ao Estado hão-de dizer o que o Estado diria a quem aparecesse com rendimento de cinco salários mínimos. 'Tenha juízo e não peça subsídio'”
O congelamento das rendas antigas tem um efeito negativo sobre o investimento, defende o advogado da área do imobiliário Tiago Mendonça de Castro. Este ano de 2017 era o ano em que deveria terminar o período transitório e o Parlamento acaba de aprovar um novo congelamento das rendas, o que cria incerteza e desincentiva o investimento no sector.
“Estamos em 2017, este era o primeiro ano do fim. A partir de agora estes contratos transitariam todos e daqui a cinco anos poderiam ser terminados pelos senhorios.
Agora há um prolongamento. Pode-se perguntar se é justo ou injusto mudar as regras, mas não foi com estas regras que as pessoas que olharam para as oportunidades e decidiram investir há um ou dois anos. Agora vão ter de se confrontar com uma revisão de todos os investimentos.”
O advogado diz que quem está a apostar no imobiliário em Portugal não são as grandes investidores mas sobretudo empresas familiares, muitas estrangeiras, mas também algumas portuguesas. Na mesma linha, o presidente da Associação dos Profissionais e Agência de Mediação desmente que sejam os fundos imobiliários que têm vindo a apostar na reabilitação urbana.
“Quer saber um dado? 80% de todos os imóveis que nos últimos 15 meses foram colocados no mercado de arrendamento não são de fundos de imobiliários, são de pequenos investidores que investem individualmente ou criam pequenas empresas. Quase 80%! Em vez de terem dinheiro no banco, porque têm receio, investiram no alojamento. Mas alguém os pode criticar?”
Luís Lima diz que as alterações à lei das rendas foram feitas, sem ouvir o imobiliário. Além do congelamento das rendas antigas para os sectores mais vulneráveis da população, os deputados aprovaram também medidas que visam dificultar os despejos em caso de obras. Até agora, bastava o senhorio alegar que ia fazer obras profundas para poder dar ordem de saída aos inquilinos. O diploma aprovado esta semana duplica o valor da indemnização ao arrendatário e fixa critérios mais rigorosos para definir obras profundas, que terão de ser validadas pelas autarquias.
Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, alerta também para outra medida que considera muito gravosa para os senhorios. Na prática, só ao fim de cinco rendas em dívida, o senhorio vai poder avançar com o despejo.
“Enquanto anteriormente reagia ao fim de um mês de falta de pagamento, agora tem de esperar três meses, e o inquilino ainda tem mais três meses para dizer que o vai pagar. Na prática o que o Estado via conseguir é isto, o senhorio arrenda o imóvel e tem de esperar cinco meses para que lho paguem. Eu garanto que ninguém mais põe um imóvel no mercado com esta lei”, afirma.
A lei das rendas foi o tema do programa da Renascença, Em Nome da Lei, que é transmitido aos sábados, depois do noticiário do meio-dia.