04 mai, 2017 - 20:46
O Governo pretende aumentar, de 15 para 20, o número de dias úteis obrigatório de licença de parentalidade a gozar pelo pai, bem como criar regras específicas para o caso de bebés hospitalizados após o nascimento.
O ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, afirmou aos jornalistas, após a reunião com os parceiros sociais em sede de Concertação Social, que propôs "o alargamento dos direitos de parentalidade, de 15 para 20 dias úteis, a gozar obrigatoriamente pelo pai".
No entanto, este alargamento do período obrigatório da licença do pai será acompanhado por uma diminuição também em cinco dias do período facultativo, pelo que a duração da licença de parentalidade global do pai se manterá nos 25 dias úteis.
Actualmente, a licença é de 15 dias úteis, que são obrigatórios, a que acresce um período facultativo de 10 dias úteis
De acordo com o documento que o ministro Adjunto entregou na quinta-feira aos parceiros sociais na reunião da Concertação Social, a licença de gozo obrigatório do pai passa a ser de 20 dias úteis e o período facultativo é reduzido e passa a ser de cinco dias úteis. Na prática, com a proposta do Governo, a licença parental continuará a ser de 25 dias se forem somados os dois períodos (o obrigatório e o facultativo).
A diferença é que o período obrigatório passará a ter cinco dias a mais e o período facultativo passará a ter cinco dias a menos.
Além disso, foi ainda proposto o alargamento da licença parental por internamento hospitalar da criança após o nascimento.
Relativamente aos casos em que a criança é hospitalizada à nascença, a lei actualmente prevê a suspensão da concessão do subsídio parental inicial.
O executivo pretende que, nestas situações, haja um alargamento da licença inicial correspondente ao período inicial de internamento da criança, com um limite máximo de 30 dias, uma alteração que deverá aplicar-se tanto no sistema previdencial como no sistema de solidariedade.
O governante acrescentou que, após a fase de audição dos parceiros, o Governo irá apresentar uma iniciativa legislativa sobre esta matéria na Assembleia da República.