04 mai, 2017 - 18:45
O Ministério Público (MP) no Tribunal de Braga pediu a condenação de quatro estudantes por homicídio negligente, por terem subido a uma peça de mobiliário urbano que ruiu e matou três colegas que se encontravam em baixo.
Nas alegações finais do julgamento, o magistrado do MP sublinhou que a pena deverá ser suspensa, ficando os arguidos obrigados à prestação de trabalho a favor da comunidade.
A 23 de Abril de 2014, em Braga, para celebrar uma vitória numa "guerra de cursos", no âmbito de uma acção de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de uma estrutura que se encontrava na via pública e que em tempos servira para albergar caixas de correio.
Parecida com uma paragem de autocarros, com alvenaria de tijolo e uma pala em betão, a estrutura ruiu, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.
Para o MP, os estudantes que foram para cima da estrutura "foram temerários" e "agiram com descuido", já que "era visível aos olhos do cidadão comum" a degradação da mesma.
"Deviam ter tido cuidado, até porque sabiam que em baixo estavam colegas", referiu, acrescentando que "não há dúvidas que foi devido à acção dos arguidos que a estrutura caiu".
No entanto, o magistrado do MP ressalvou que, se tivesse sido ele o titular do caso na fase de inquérito, teria promovido a suspensão provisória do processo.
Dessa forma, os arguidos não iriam a julgamento, mediante injunções que poderiam passar pelo pagamento de uma determinada quantia a uma instituição ou a prestação de trabalho a favor da comunidade.
O advogado das famílias das vítimas disse que "os principais responsáveis pela tragédia" não foram levados a julgamento, para vincar que no banco dos réus deveriam estar também o administrador do condomínio servido por aquelas caixas de correio e um fiscal e um técnico da Câmara de Braga.
Sublinhou que, em 2010, o carteiro que ali prestava serviço já tinha chamado à atenção dos seus superiores para a "inclinação e a degradação" da estrutura.
"O condomínio contactou a Câmara e a Câmara deu 15 dias ao condomínio para garantir a segurança da estrutura, mas a verdade é que ninguém fez nada", criticou.
Os advogados dos arguidos pediram a absolvição, alegando que eles nunca se aperceberam de qualquer perigo de queda da estrutura.
Disseram também que, após o alerta do carteiro, a Câmara tinha o dever de assegurar que aquela estrutura, instalada na via pública, não representaria qualquer perigo para os transeuntes.
Criticaram, ainda, a peritagem feita ao local por dois técnicos da Universidade do Minho, por indicação do reitor daquela academia.
"Não mediram, não pesaram, nem nada. Limitaram-se a fazer uma peritagem visual, pouco mais que isso. O reitor deve ficar muito mal disposto com a peritagem feita", disse a advogada Fernanda Dias, que defende três dos arguidos.
A leitura da sentença foi marcada para 10 de Maio.