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Portaria define novos tempos para consultas, colonoscopias e TAC

04 mai, 2017 - 10:55

Tempos são aplicados em exames ou consultas sem carácter de urgência e caso não sejam cumpridos deve haver referenciação do doente para outras unidades do SNS ou para outras entidades com acordos ou convenções.

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Colonoscopias, endoscopias, TAC e ressonâncias magnéticas vão ter de ser realizadas num prazo máximo de três meses a partir do momento da indicação clínica, enquanto as primeiras consultas de especialidade terão um máximo de espera de quatro meses.

Estes são alguns dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) no Serviço Nacional de Saúde definidos numa portaria publicada em “Diário da República”, esta quinta-feira, e que entra em vigor no próximo mês.

Estes tempos são aplicados em exames ou consultas sem carácter de urgência e caso não sejam cumpridos deve haver referenciação do doente para outras unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou para outras entidades com acordos ou convenções.

Existiam já tempos de resposta máximos para as cirurgias, que, quando ultrapassados, obrigam o SNS a encaminhar o doente para realizar a intervenção noutra unidade do sector social ou privado.

Para a primeira consulta de especialidade hospitalar, o diploma fixa um tempo máximo de 120 dias seguidos a partir do registo do pedido da consulta efectuado pelo médico assistente do centro de saúde. Contudo, até ao fim deste ano ainda vai vigorar um prazo máximo de cinco meses – 150 dias.

No caso dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, endoscopias, colonoscopias, tomografias computorizadas (TAC) e ressonâncias magnéticas passam a ter um tempo máximo de três meses a partir da indicação clínica.

Para o cateterismo cardíaco, pacemaker, exames de medicina nuclear e angiografia diagnóstica os tempos máximos são definidos em 30 dias (um mês).

A portaria define ainda prazos máximos para primeira consulta em situação de doença oncológica suspeita ou confirmada, que vão desde o encaminhamento imediato para urgência hospitalar a um mês.

Quanto aos tratamentos de radioterapia o limite máximo definido é de 15 dias para a sua realização a partir do momento em que é indicado pelo médico.

Para as primeiras consultas de cardiologia em situação de doença cardíaca suspeita ou confirmada, define-se que o tempo de diagnóstico completo e de apresentação da proposta terapêutica será de entre 15 a 45 dias de acordo com a prioridade dos doentes.

Já a generalidade das cirurgias hospitalares programadas tem um prazo máximo de realização de seis meses (180 dias), mas que podem ser encurtados em função da prioridade do doente. Contudo, tal como nas consultas hospitalares, até ao fim do ano ainda vigor um tempo máximo mais dilatado, de nove meses.

As cirurgias na área oncológica não entram daqueles tempos, tendo limites definidos consoante a prioridade do doente e que vão desde as 72 horas até aos dois meses.

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