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Operação Fizz. Defesa diz que vice-presidente angolano não pode ser julgado

09 jun, 2017 - 23:00

Esta sexta-feira foi o final do debate instrutório. Manuel Vicente é suspeito de ter corrompido Orlando Figueira quando este era procurador do DCIAP para que arquivasse dois inquéritos.

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O advogado do vice-presidente de Angola alegou no debate instrutório do processo 'Operação' Fizz que Manuel Vicente não pode ser levado a julgamento porque não foi notificado da acusação do Ministério Público (MP).

"Ele [Manuel Vicente] não está aqui [em tribunal], não existe na instrução", declarou o advogado Rui Patrício durante o debate instrutório, depois de as procuradoras Inês Bonina e Patrícia Brandão terem pedido à juíza Ana Cristina Carvalho que pronuncie para julgamento os arguidos deste processo relacionado com o alegado suborno do magistrado do MP Orlando Figueira.

No final do debate instrutório, marcado pela arguição de nulidades e irregularidades pelos advogados de defesa e refutação dos crimes imputados aos quatro arguidos, a juíza marcou para 21 de Junho a leitura do despacho que decidirá a ida a julgamento.

Rui Patrício, que é também advogado do arguido e engenheiro Armindo Pires (amigo e representante de Manuel Vicente em alguns negócios), disse ter a certeza que o tribunal "não pode pronunciar Manuel Vicente", porque, neste momento e sem ter sido notificado, o vice-presidente de Angola "nem sequer é sujeito processual".

O advogado alertou que "também não está apreciada a questão da imunidade" de Manuel Vicente, admitindo que vai ter que haver uma segunda instrução por si requerida.

Patrício considerou ainda que "não há um único meio de prova, testemunhal ou documental", que coloque Armando Pires no acordo para corromper o procurador Orlando Figueira, que segundo o MP terá sido estabelecido antes de 4 de Outubro de 2011.

Relativamente às suspeitas de corrupção que recaem sobre Orlando Figueira por ter arquivado processos que envolviam Manuel Vicente, o advogado sublinhou que o despacho de arquivamento teve a aprovação da então directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, que concordou e carimbou a decisão de Orlando Figueira num "processo sensível".

"Concordou com o arquivamento e com a separação de processos", disse, referindo-se a Cândida Almeida. Observou ainda que a procuradora Teresa Seixo também assinou o despacho de arquivamento.

Paulo Sá e Cunha, advogado de Orlando Figueira, considerou que a "instrução é nula", por "deixar de fora Manuel Vicente, que não foi notificado da acusação", e pediu à juíza que aplique uma medida não privativa da liberdade ao seu constituinte, que se encontra em prisão domiciliária com pulseira electrónica.

João Correia, defensor do arguido e advogado Paulo Blanco, invocou também a nulidade da instrução e considerou que os ilícitos criminais imputados ao seu constituinte "não têm cabimento", pois este limitou-se a "praticar actos como advogado".

"Há um rolo compressor que atingiu Paulo Blanco. Ele não foi autor material de nenhum crime, só exerceu os actos de advogado. Há aqui um clima de perseguição patológico a Paulo Blanco", insistiu João Correia, que pediu também a atenuação das medidas de coacção aplicadas ao seu cliente neste processo.

Na 'Operação Fizz', cuja acusação foi conhecida em Fevereiro, Manuel Vicente é suspeito de ter corrompido Orlando Figueira quando este era procurador do DCIAP para que arquivasse dois inquéritos, um deles o caso Portmill, relacionado com a alegada aquisição de um imóvel de luxo no Estoril.

Em causa na 'Operação Fizz' estão alegados pagamentos de Manuel Vicente, no valor de 760 mil euros, ao então magistrado para obter decisões favoráveis.

Orlando Figueira está acusado de corrupção passiva, branqueamento de capitais (em co-autoria com os outros três arguidos), violação de segredo de justiça e falsificação de documento (em co-autoria com os restantes arguidos).

O vice-presidente angolano, à data dos factos presidente da petrolífera Sonangol, é acusado de corrupção activa (em co-autoria com os arguidos Paulo Blanco e Armindo Pires) e de branqueamento de capitais.

Comentários
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  • Antonio Ferreira
    10 jun, 2017 Porto 09:31
    Alguns advogados deviam ter vergonha do papel que fazem e, de como colaboram com a corrupção. Se isto acontecesse, ao contrário, estes advogados veriam o que acontecia ao português que tentasse fazer o mesmo. É inadmissível um acto de corrupção e muito menos a um procurador do MP, para obter decisões favoráveis. Isto tem de ser levado a sério, caso contrário o povo português não vai acreditar a justiça que tem. Sempre se tenta arranjar argumentos para anular determinadas decisões quando estão em causa pessoas ´´ intocáveis ´´ !!!!!!!!
  • Vtó
    10 jun, 2017 Casais 09:14
    Viva a República Popular de Angola e já agora Viva a República Popular da Coreia do Norte! Ó vicé présidénté dé Angóla é támbém présidénté dá Sónángól??!! Qué Bóm!
  • Mario
    10 jun, 2017 Portugal 01:56
    Pois claro que nao devido a imunidade e por ser vice presidente de outro Pais. Ate o Salgado tem direito a imunidade quanto mais um ministro ou vice-ministro.. Na democracia actual e assim Nos temos os direitos voces as obrigacoes isso e pura democracia.....

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