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Incidentes com drones. "Os problemas vão continuar a acontecer", diz presidente da NAV

29 jun, 2017 - 15:15

Albano Coutinho elogia esforço feito em matéria de legislação, mas defende que o foco deve apontar para a consciencialização dos operadores destes aparelhos.

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O presidente da Navegaação Aérea de Portigal (NAV), Albano Coutinho, Portugal considera “positivo” tudo o que possa contribuir para melhorar a regulamentação dos drones, mas alerta que os incidentes com aviões vão continuar se houver quem prefira “estar fora da lei”.

Em entrevista à Lusa, Albano Coutinho entende que, apesar do regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), e do facto de estar em estudo a nível europeu o registo, a certificação e a divisão por categorias dos ‘drones’, medidas que irão “pôr mais alguma ordem” nesta atividade, o foco deve passar pela consciencialização dos operadores destes aparelhos.

“É preciso salientar, e as pessoas terem consciência de que, mesmo com essas ferramentas, nomeadamente o registo e tudo aquilo que possa ser feito a nível legislativo para regular, se continuar a haver pessoas que preferem estar fora da lei e não cumprir com aquilo que está determinado, os problemas vão continuar a acontecer. E essa é que é realmente a questão, neste momento”, defende o presidente da NAV.

Este mês já se registaram sete incidentes, número que sobe para 11 desde o início do ano, com drones (veículo aéreo não tripulado) que aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros, altitudes a que os aviões se cruzaram com drones, segundo alguns destes reportes.

O regulamento da ANAC, em vigor desde Janeiro deste ano, proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos.

“Alegar desconhecimento das regras neste momento acho que já está fora de tempo. Com a campanha que foi feita [pelo regulador], com a divulgação até pelos media de todos estes acontecimentos, eu não acredito que haja alguém neste momento que tenha um drone com capacidade para criar este tipo de problemas que têm acontecido, que não tenha a noção daquilo que está a fazer. Custa-me um bocado a acreditar nisso”, disse Albano Coutinho.

Para o presidente da empresa responsável pela gestão do tráfego aéreo, é preciso continuar a alertar para os perigos da utilização indevida dos drones nas zonas definidas para a aviação.

“É nessa área da consciencialização das pessoas que realmente é preciso continuar a trabalhar e tentar que as pessoas percebam o perigo daquilo que fazem, se não for de acordo com a lei”, avisou Albano Coutinho.

O presidente da NAV elogiou o regulamento da ANAC, a campanha desenvolvida pelo regulador a nível nacional para apresentar o regulamento e sensibilizar os utilizadores de drones, acrescentando que está disponível no ‘site’ voanaboa.pt toda a informação sobre as regras de utilização assim como as zonas permitidas e proibidas a estes aparelhos.

“As zonas mais críticas para a operação dos drones obviamente são na vizinhança dos aeroportos e, principalmente, nos corredores de aproximação. Estamos a falar, por exemplo, na zona de Camarate, quando os aviões se aproximam de norte e quando descolam de sul. E aqui na zona, digamos, da Grande Lisboa, Campo Grande, a zona da baixa, e depois Almada, na direção da ponte 25 de Abril”, explica Albano Coutinho, apontando para o mapa onde estão delimitadas as zonas de aproximação e os corredores aéreos para o Aeroporto de Lisboa.

No Aeroporto do Porto, é proibido operar estes aparelhos, nomeadamente na zona da Ponte da Arrábida.

Advertindo que os 120 metros é a altura máxima permitida por lei para que os drones voarem, o presidente da NAV deixa um conselho aos utilizadores: "Se, pelo menos, tiverem o cuidado de trabalhar até à altura do obstáculo mais próximo das vizinhanças, à partida, não haverá problema”, salienta Albano Coutinho.

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  • SALAZAR
    29 jun, 2017 LX 16:26
    QUAL CONSCIENCIALIZAÇÃO. ENTRETANTO ACONTECEM ACIDENTES SÉRIOS. É NA ÁREA DO REGISTO DOS PROPRIETÁRIOS/UTILIZADORES E DA SANÇÃO É QUE DEVEM ACTUAR E JÁ.

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