30 jun, 2017 - 10:38
Os trabalhadores precários ao serviço do Estado vão ter de ir a concurso para passar aos quadros. O esclarecimento foi prestado à Renascença pelo secretário de Estado do Emprego.
Em declarações ao programa Carla Rocha – Manhã da Renascença, Miguel Cabrita referiu que esta é uma exigência legal mas que os concursos serão em regime não aberto.
“Há um concurso no sentido em que essa é uma regra concursal que é geral para a função pública, mas não é um concurso aberto porque não estamos admitir novas pessoas, estamos a regularizar aquilo que já existe, que já representa despesa para o Estado, que são necessidades do Estado mas que neste momento teriam uma configuração indevida que o Estado, como maior empregador não deve tolerar”, explicou.
Nesta entrevista, Miguel Cabrita revelou ainda que neste momento já mais de 20 mil pessoas pediram a integração nos quadros do Estado, um número que, no entanto, pode vir a aumentar.
“Já ultrapassámos os 20 mil nesta fase de identificação voluntária e individual das pessoas. Seguir-se-á agora o levantamento complementar por parte dos dirigentes dos próprios serviços para identificar pessoas que eventualmente não se tenham apresentado e que possam ser identificadas pelos dirigentes”, acrescentou o governante.
Este número fica muito aquém das estimativas iniciais que apontavam para cerca de 100 mil precários. Miguel Cabrita explica que a diferença está relacionada com a permanência de funções.
“Os 100 mil eram as situações contratuais identificadas. Desse universo há uma parte – e é esse o trabalho que estamos a fazer – que são necessidades permanentes e é esse o universo para o qual temos de olhar. Temos já 20 mil é provável que esse número venha a crescer nas próximas semanas”, referiu.
Os trabalhadores precários do Estado têm até esta sexta-feira para submeterem o requerimento para regularizarem o vínculo junto da administração pública.
Na proposta que foi aprovada em Conselho de Ministros e apresentada pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, está determinado que os trabalhadores precários do Estado que respondam a uma necessidade permanente e que tenham pelo menos um ano de serviço vão poder candidatar-se ao concurso para verem o seu vínculo regularizado.