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​Regularização de precários. Vai haver concurso, mas não aberto

30 jun, 2017 - 10:38

Até ao momento, mais de 20 mil pessoas pediram a integração nos quadros do Estado.

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Os trabalhadores precários ao serviço do Estado vão ter de ir a concurso para passar aos quadros. O esclarecimento foi prestado à Renascença pelo secretário de Estado do Emprego.

Em declarações ao programa Carla Rocha – Manhã da Renascença, Miguel Cabrita referiu que esta é uma exigência legal mas que os concursos serão em regime não aberto.

“Há um concurso no sentido em que essa é uma regra concursal que é geral para a função pública, mas não é um concurso aberto porque não estamos admitir novas pessoas, estamos a regularizar aquilo que já existe, que já representa despesa para o Estado, que são necessidades do Estado mas que neste momento teriam uma configuração indevida que o Estado, como maior empregador não deve tolerar”, explicou.

Nesta entrevista, Miguel Cabrita revelou ainda que neste momento já mais de 20 mil pessoas pediram a integração nos quadros do Estado, um número que, no entanto, pode vir a aumentar.

“Já ultrapassámos os 20 mil nesta fase de identificação voluntária e individual das pessoas. Seguir-se-á agora o levantamento complementar por parte dos dirigentes dos próprios serviços para identificar pessoas que eventualmente não se tenham apresentado e que possam ser identificadas pelos dirigentes”, acrescentou o governante.

Este número fica muito aquém das estimativas iniciais que apontavam para cerca de 100 mil precários. Miguel Cabrita explica que a diferença está relacionada com a permanência de funções.

“Os 100 mil eram as situações contratuais identificadas. Desse universo há uma parte – e é esse o trabalho que estamos a fazer – que são necessidades permanentes e é esse o universo para o qual temos de olhar. Temos já 20 mil é provável que esse número venha a crescer nas próximas semanas”, referiu.

Os trabalhadores precários do Estado têm até esta sexta-feira para submeterem o requerimento para regularizarem o vínculo junto da administração pública.

Na proposta que foi aprovada em Conselho de Ministros e apresentada pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, está determinado que os trabalhadores precários do Estado que respondam a uma necessidade permanente e que tenham pelo menos um ano de serviço vão poder candidatar-se ao concurso para verem o seu vínculo regularizado.

Comentários
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  • I de B
    21 jul, 2017 Braga 09:50
    Conheço um familiar próximo que dá Formação Profissional a nível Agrícola, que é constantemente requisitado pelos Serviços Públicos para dar Formação ou tratar da aparência dos Espaços Verdes das várias Instituições a nível do País, tendo uma actividade permanente nesse sector e há já muitos anos, continuando dia após dia numa situação de precariedade de emprego e de condições contratuais muito diferentes de outros trabalhadores da Função Pública ou da Privada. Considero que esta situação, constitui por si só um Quadro de Descriminação intolerável aos dias de hoje em Portugal, tanto mais quando é o próprio Estado o primeiro a condenar situações similares, que se passam com outras Pessoas e/ou Entidades. É tempo de falar a uma só voz e de se ter atitude, para que todos se sintam tratados por igual. As projecções iniciais apontavam para cerca de 100.000 precários que iriam concorrer e hoje, passados alguns meses, esse número cifra-se em uns 26.000, um pouco mais ou um pouco menos. Isto quer dizer que o Estado estava preparado para tratar de um muito maior número de casos, do que aqueles que tem em mãos, pelo que se afigura justa a integração nos Quadros da Função Pública, todos estes voluntariosos trabalhadores. Assim haja vontade e discernimento e estou certo de que será feita Justiça e sobretudo.....muita Solidariedade Social aos Portugueses.
  • F.S.
    30 jun, 2017 Lisboa 12:18
    Mais uma vez concurso à medida. O concurso é, por natureza aberto a uma multiplicidade de candidatos que ofereçam as condições e o perfil adequado exigido. Escolhe-se o melhor. Não pode haver escolha/seleção se a vaga é aberta para regularizar aquele e só aquele candidato. A Administração Pública tem, também desde 2005, vindo a utilizar um expediente para escolher os pretendidos. Primeiro nomeia em regime de substituição o dirigente. Depois abre concurso e diz que aquele candidato tem experiência no exercício das funções correspondentes ao cargo (pudera????).,
  • AM
    30 jun, 2017 Lisboa 11:44
    Pois, assim está melhor redigido, já não são aquelas confusões literárias deste assunto, que o económico escreve... Concurso interno e condicionado, e vão todos para inicio de carreira. Isso do ganhar menos, é relativo, porque vão ter ADSE e CGA. Nós pagamos, e não temos a segurança social deles. E mais, já não é a lei geral do trabalho..., mas sim 2 livros bem estruturados, que são "o Estatuto Disciplinar", e o CPR, " Código do Processo Administrativo. É pegar ou largar! Acabaram-se os miminhos da privada! Pois!

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