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Proposta do Governo: Drones vão ter que ter matrícula e seguro

20 jul, 2017 - 07:59

Proprietários estão obrigados ao registo “no prazo de 10 dias úteis” após a compra ou conclusão da construção do aparelho. O registo, válido por um período de três anos, findo o qual deve ser renovado

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O registo de drones e a contratualização de um seguro de responsabilidade civil, vão ser obrigatórios, de acordo com a proposta de decreto-lei, a que a agência Lusa teve acesso.

A proposta de diploma do Governo, enviada a entidades do sector aeronáutico, obriga os proprietários das aeronaves pilotadas remotamente (vulgarmente designadas drones) com peso igual ou superior a 250 gramas - mesmo que de construção amadora - a registarem os aparelhos junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

O regulador da aviação civil irá atribuir um código de identificação, constituído pelas letras ‘PT’, seguidas do número correspondente ao ano do registo e de um número sequencial atribuído automaticamente por uma aplicação informática a disponibilizar pela ANAC, e na qual deve ser efectuado o registo.

O código de identificação gerado é único e deve ser afixado no aparelho.

Os proprietários estão obrigados ao registo dos drones “no prazo de 10 dias úteis” após a compra ou após a conclusão da construção do aparelho, no caso de se tratar de equipamentos construídos de forma amadora. Mas quem já tiver um drone à data da entrada em vigor do decreto-lei, tem “um prazo máximo de um mês” para fazer o registo na referida aplicação informática.

O registo, válido por um período de três anos, findo o qual deve ser renovado, implica o pagamento de taxas cobradas pela ANAC, que constituem “receitas próprias” do regulador nacional da aviação, estando ainda por definir os valores em causa.

Seguro obrigatório

Outra das medidas previstas é a obrigatoriedade da contratualização de um seguro de responsabilidade civil para eventuais danos causados a terceiros pelos drones.

O diploma fixa ainda que os menores de 16 anos “não podem operar” drones com peso igual ou superior a 250 gramas, “excepto se acompanhados por quem exerce o poder paternal e cumpridas as condições previstas” no diploma relativas ao registo e ao seguro de responsabilidade civil.

O decreto-lei tipifica também as contra-ordenações do regime sancionatório aplicável à operação dos drones e actualiza os montantes das coimas a cobrar aos proprietários singulares, que passam a ser ligeiramente superiores.

O regulamento da ANAC, em vigor desde Janeiro deste ano, proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos. Mas desde o início do ano, houve o registo de, pelo menos, 16 incidentes com drones, reportados pela aviação civil, envolvendo estes aparelhos, que violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem.

As entidades do sector têm agora até sexta-feira, dia 21, para dar sugestões sobre a proposta de projecto-lei, que visa reforçar as regras de utilização destes equipamentos e a respectiva fiscalização.

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  • Luis Caiano
    20 jul, 2017 amadora 16:13
    Independentemente da lei em si, o qual reservo a minha opinião pessoal, qualquer lei que não seja aplicável, é péssima !! Se considerarmos a natureza do problema reparamos, que não é de forma nenhuma aplicável. identificar os infractores e complicado/praticamente impossível com a excepção de denuncia, ou flagrante de delito. Os drones não sao como carros, em que o infractor esta dentro do veiculo. E no caso de qualquer coação superior ao valor do drone, o infractor pode simplesmente abandonar o local sem q nada lhe aconteça. Isto acaba por criar mais uma lei que serve para entupir e minar a credibilidade do sistema.
  • calcinas de cima
    20 jul, 2017 arraiolos 15:16
    É assim mesmo! O mesmo deviam de fazer aos gajos que andam por aí com patins e essas tabuas a rolar pelos passeios ! Matricula, seguro e inspeções anuais! E mais, todas as câmaras de fotografar dos telemóveis deviam de pagar seguro contra todos os riscos, porque os donos dos telemóveis estão sujeitos a levar nas trombas quando andam a espreitar quem está a dar uma queca, para depois chantagear.
  • VICTOR MARQUES
    20 jul, 2017 Matosinhos 11:07
    Medida acertada! Parabéns! Oxalá que a decisão não caia em saco roto, o que, quase sempre, é a medida usual neste País! E que os controladores destas normas não "padeçam" de "vista grossa"!!!...

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