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Há alimentos proibidos nas máquinas de venda nos hospitais, alerta a Deco

28 jul, 2017 - 08:44

Ronda detectou venda de refrigerantes, folhados doces, bolachas com cobertura e recheio de chocolate ou baunilha e sandes de chouriço ou chourição.

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Mais de metade das máquinas de venda automática de hospitais e centros de saúde que foram analisadas pela Deco continham alimentos proibidos por lei, segundo um estudo divulgado pela associação de defesa do consumidor.

Em Maio, a Deco visitou hospitais e centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde e verificou que 36 das 61 máquinas analisadas, uma por cada estabelecimento, vendiam refrigerantes, folhados doces, bolachas com cobertura e recheio de chocolate ou baunilha e sandes de chouriço ou chourição.

A lei permite nas unidades de saúde a venda automática de alimentos como leite simples, iogurtes, pão com queijo, fiambre, carne ou atum, sumos de fruta ou néctares e fruta fresca, impondo como obrigatória a venda de água.

A legislação entrou em vigor em Setembro de 2016, com o Governo a fixar o mês de Março de 2017 como prazo-limite para que fossem retirados das máquinas produtos com elevados teores de sal, açúcar e gorduras, como doces, refrigerantes, salgados, refeições rápidas ou com molhos e bebidas alcoólicas.

Contudo, este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor advoga no estudo que a lei deveria ser alargada a escolas, por exemplo, defendendo uma lista apenas para os produtos permitidos, para evitar eventuais dúvidas sobre os alimentos a dispensar nas máquinas.

A lista deveria ser actualizada com regularidade e incluir os valores máximos de lípidos e de hidratos de carbono e também valores de sal, que a lei em vigor não contempla.

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