07 ago, 2017 - 08:53
As condições climatéricas são responsáveis por muitos cancelamentos de voos em todo o mundo. Os prejuízos para os passageiros são evidentes. Mas o que se pode fazer?
Antes de tudo, esperar e tentar não desesperar. Se o voo é entre aeroportos europeus, aplicam-se as regras da União Europeia, segundo as quais é considerado cancelamento quando o voo inicialmente previsto foi anulado e/ou transferido para outro voo regular.
Nesse caso, a transportadora aérea deve dar a escolher entre uma das seguintes opções:
Não se esqueça de avisar a companhia aérea de que está à espera. Enquanto isso, a assistência prestada deve incluir:
Se não lhe for oferecida assistência e pagar por refeições, bebidas, etc., a transportadora aérea deve reembolsá-lo das despesas necessárias, razoáveis e adequadas. Não se esqueça, para tal, de guardar os recibos.
Mas atenção: só tem direito a assistência durante o tempo de espera por um voo alternativo, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade; ou por um voo de regresso.
Em casos excepcionais, a companhia aérea pode decidir limitar a assistência prestada ou mesmo não prestar assistência se tal causar atrasos adicionais para os passageiros que esperam por um voo alternativo ou atrasado.
E as indemnizações?
Não há lugar a compensação financeira quando o cancelamento se deve a:
Significa isto que o vento forte que se faz sentir na Madeira e que já levou ao cancelamento de dezenas de voos (oito só na manhã desta segunda-feira), leva embora a hipótese de Indemnização.
Em caso dúvida, deve contactar a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).