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O meu voo foi cancelado. E agora?

07 ago, 2017 - 08:53

Milhares de passageiros estão a ser afectados pelo cancelamento de voos no aeroporto da Madeira devido ao vento forte.

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As condições climatéricas são responsáveis por muitos cancelamentos de voos em todo o mundo. Os prejuízos para os passageiros são evidentes. Mas o que se pode fazer?

Antes de tudo, esperar e tentar não desesperar. Se o voo é entre aeroportos europeus, aplicam-se as regras da União Europeia, segundo as quais é considerado cancelamento quando o voo inicialmente previsto foi anulado e/ou transferido para outro voo regular.

Nesse caso, a transportadora aérea deve dar a escolher entre uma das seguintes opções:

  • reembolso do bilhete e, se tiver um voo de ligação, um voo de regresso ao aeroporto de partida na primeira oportunidade;
  • um voo alternativo na primeira oportunidade para o destino final;
  • um voo alternativo numa data posterior e da conveniência do passageiro, em condições de transporte equivalentes, em função dos lugares disponíveis.

Não se esqueça de avisar a companhia aérea de que está à espera. Enquanto isso, a assistência prestada deve incluir:

  • bebidas
  • duas chamadas telefónicas, telex, mensagens de fax ou de correio electrónico.
  • refeições
  • alojamento (se o voo alternativo não for no mesmo dia)
  • transporte de ida e volta para o local de alojamento

Se não lhe for oferecida assistência e pagar por refeições, bebidas, etc., a transportadora aérea deve reembolsá-lo das despesas necessárias, razoáveis e adequadas. Não se esqueça, para tal, de guardar os recibos.

Mas atenção: só tem direito a assistência durante o tempo de espera por um voo alternativo, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade; ou por um voo de regresso.

Em casos excepcionais, a companhia aérea pode decidir limitar a assistência prestada ou mesmo não prestar assistência se tal causar atrasos adicionais para os passageiros que esperam por um voo alternativo ou atrasado.

E as indemnizações?

Não há lugar a compensação financeira quando o cancelamento se deve a:

  • decisões relativas à gestão do tráfego aéreo;
  • instabilidade política;
  • condições meteorológicas adversas;
  • riscos para a segurança.

Significa isto que o vento forte que se faz sentir na Madeira e que já levou ao cancelamento de dezenas de voos (oito só na manhã desta segunda-feira), leva embora a hipótese de Indemnização.

Em caso dúvida, deve contactar a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Comentários
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  • João Daniel Gomes Lu
    07 ago, 2017 Funchal 10:13
    O que está em causa são as condições meteorológicas e não as climatéricas, como aliás o mesmo é referido nas condições que permitem a protecção dos passageiros sem direito a indemnização. O conceito de meteorologia, embora relacionado, é diferente de climatologia.

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