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Conselho Superior de Magistratura abre inquérito a acusações de Isaltino a juiz

09 ago, 2017 - 10:26

A imparcialidade do magistrado foi questionada por Isaltino após o Tribunal de Oeiras ter rejeitado a sua candidatura à Câmara Municipal.

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O Conselho Superior da Magistratura vai abrir inquérito sobre a alegada relação entre o juiz que “chumbou” a candidatura de Isaltino Morais à Câmara de Oeiras e o candidato Paulo Vistas.

Uma nota daquela entidade refere que foi determinada "a abertura de um inquérito para cabal apuramento da situação".

De acordo com o Isaltino Morais, que já foi presidente daquela câmara, a imparcialidade do juiz para apreciar a sua candidatura é posta em causa pelo facto de este ser padrinho de casamento de Paulo Vistas.

Paulo Vistas foi seu vice-presidente e venceu as últimas eleições autárquicas de 2013 pelo movimento "Isaltino, Oeiras Mais À Frente". O actual presidente da Câmara "abandonou" Isaltino e vai recandidatar-se nas próximas eleições pelo movimento "Independentes, Oeiras Mais À Frente".

A parcialidade do magistrado foi questionada após o Tribunal de Oeiras ter rejeitado a sua candidatura à Câmara de Oeiras por considerar que as assinaturas que foram apresentadas pelo seu movimento não estão devidamente identificadas. Em declarações aos jornalistas, Isaltino garantiu que “respeitou escrupulosamente a lei ao mais ínfimo pormenor” e disse não acreditar que o juiz esteja a favorecer o adversário.

"Estranhamos que esta candidatura seja rejeitada cumprindo nós escrupulosamente a lei e sabendo também que a candidatura do grupo de cidadãos Paulo Vistas - Oeiras Mais à Frente recolheu assinaturas sem ter presente as listas de candidatos".

"Não queremos crer que esta rejeição possa ter sido influenciada por relações de amizade ou familiares que ligam o senhor juiz Nuno Cardoso ao candidato Paulo Vistas", afirmou Isaltino Morais. "Julgo que o actual presidente da Câmara é padrinho de casamento do juiz", assinalou.

"Queremos acreditar que Portugal é um Estado de Direito", sublinhou.

Comentários
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  • Para refletir...
    09 ago, 2017 Almada 15:54
    Eu não estou nada baralhado. Eu disse que o juiz tem de cumprir a lei, e como a lei tem de ser clara, cumprindo-a não pode ser parcial. Ao contrário do que o Luís disse, a lei não pode ter várias interpretações e quando dizem que tem, pode haver interesse nisso. Uma coisa é a lei ter "buracos", outra é ter várias interpretações. Quem é que determina que determinada lei tem várias interpretações? Mas em último caso pomos a democracia a funcionar e chamamos quem fez as leis, a Assembleia da República.
  • Luis
    09 ago, 2017 Lisboa 12:47
    PARA REFLETIR Estás todo baralhado. Ao juiz compete fazer cumprir a lei com o máximo de imparcialidade caso a lei não esteja feita de forma a ter várias interpretações. Acontece que muitas são feitas para que possa haver escapatória com a ajuda dos muitos advogados "consagrados" da nossa praça.
  • Luis
    09 ago, 2017 Lisboa 12:47
    PARA REFLETIR Estás todo baralhado. Ao juiz compete fazer cumprir a lei com o máximo de imparcialidade caso a lei não esteja feita de forma a ter várias interpretações. Acontece que muitas são feitas para que possa haver escapatória com a ajuda dos muitos advogados "consagrados" da nossa praça.
  • Para refletir...
    09 ago, 2017 Almada 11:25
    Uma correção, por lapso onde disse imparcialidade, deve ser parcialidade. Isto é para refletir, mas parece que alguns gostam mais de futebol! Parece-me que há aqui muito "ruído" e a comunicação social não devia alimentar o "ruído", mas esclarecer as pessoas. Eu pergunto se um juiz pode ser parcial ou se tem de cumprir rigorosamente a lei? Ou seja um juiz não deve ter margem de manobra para ser parcial, senão é ele que na prática faz a lei e andamos nós a votar em eleições não sei para quê! Depois havendo parcialidade, há o recurso e a comunicação social. Entendo que o CSM é um órgão disciplinar, parcialidade resolve-se com recurso.
  • Para refletir...
    09 ago, 2017 Almada 11:17
    Isto é para refletir, mas parece que alguns gostam mais de futebol! Parece-me que há aqui muito "ruído" e a comunicação social não devia alimentar o "ruído", mas esclarecer as pessoas. Eu pergunto se um juiz pode ser imparcial ou se tem de cumprir rigorosamente a lei? Ou seja um juiz não deve ter margem de manobra para ser imparcial, senão é ele que na prática faz a lei e andamos nós a votar em eleições não sei para quê! Depois havendo imparcialidade, há o recurso e a comunicação social. Entendo que o CSM é um órgão disciplinar, imparcialidade resolve-se com recurso.

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