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Operação Marquês. Quem são os 28 arguidos? E de que são acusados?

11 out, 2017 - 10:59

Leia o comunicado que resume a acusação, divulgado pela Procuradoria-Geral da República.

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Nota da Procuradoria-geral da República na íntegra:

“O Ministério Público, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, deduziu acusação contra 28 arguidos, 19 pessoas singulares e 9 pessoas colectivas, no âmbito da designada Operação Marquês.

Assim, foram acusados:

JOSÉ SÓCRATES CARVALHO PINTO DE SOUSA, pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (3), branqueamento de capitais (16), falsificação de documento (9) e fraude fiscal qualificada (3)

CARLOS MANUEL DOS SANTOS SILVA, pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (1), corrupção activa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (17), falsificação de documento (10), fraude fiscal (1) e fraude fiscal qualificada (3).

JOAQUIM BARROCA VIEIRA RODRIGUES, pela prática de crimes de corrupção activa de titular de cargo político (1), corrupção activa (1), branqueamento de capitais (7), falsificação de documento (3) e fraude fiscal qualificada (2).

LUÍS MANUEL FERREIRA DA SILVA MARQUES , pela prática de crimes de corrupção passiva (1) e branqueamento de capitais (1).

JOSÉ LUÍS RIBEIRO DOS SANTOS, pela prática de crimes de corrupção activa (1) e branqueamento de capitais (1).

RICARDO ESPÍRITO SANTO SALGADO, pela prática de crimes de corrupção activa de titular de cargo político (1), corrupção activa (2) branqueamento de capitais (9), abuso de confiança (3) falsificação de documento (3) e fraude fiscal qualificada (3).

ZEINAL ABEDIN MOHAMED BAVA, pela prática de crimes de corrupção passiva (1), branqueamento de capitais (1), falsificação de documento (1) e fraude fiscal qualificada (2).

HENRIQUE MANUEL FUSCO GRANADEIRO, pela prática de crimes de corrupção passiva (1), branqueamento de capitais (2), peculato (1), abuso de confiança (1) e fraude fiscal qualificada (3).

ARMANDO ANTÓNIO MARTINS VARA, pela prática de crimes de corrupção passiva de Titular de Cargo Político (1), branqueamento de capitais (2) e fraude fiscal qualificada (2).

BÁRBARA CATARINA FIGUEIRA VARA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (2).

RUI MIGUEL DE OLIVEIRA HORTA E COSTA , pela prática de crimes de corrupção activa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (1) e fraude fiscal qualificada (2).

JOSÉ DIOGO DA ROCHA VIEIRA GASPAR FERREIRA , pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (2) e fraude fiscal qualificada (3).

JOSÉ PAULO BERNARDO PINTO DE SOUSA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (2).

HÉLDER JOSÉ BATAGLIA DOS SANTOS, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (5), falsificação de documento (2), abuso de confiança (1) e fiscal qualificada (2).

GONÇALO NUNO MENDES DA TRINDADE FERREIRA , pela prática de crimes de branqueamento de capitais (3) e falsificação de documento (1).

INÊS MARIA CARRUSCA PONTES DO ROSÁRIO , pela prática de crime de branqueamento de capitais (1).

JOÃO PEDRO SOARES ANTUNES PERNA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e detenção de arma proibida (1).

SOFIA MESQUITA CARVALHO FAVA, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e falsificação de documento (1).

RUI MANUEL ANTUNES MÃO DE FERRO, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e falsificação de documento (4).

LENA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, SA, pela prática de crimes de corrupção activa (2) branqueamento de capitais (3) e fraude fiscal qualificada (2).

LENA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO SGPS, pela prática de crimes de corrupção activa (2) e branqueamento de capitais (1).

LENA SGPS, pela prática de crimes de corrupção activa (2) e branqueamento de capitais (1).

XLM-SOCIEDADE DE ESTUDOS E PRJECTOS LDA , pela prática de crimes de branqueamento de capitais (3) e fraude fiscal qualificada (2).

RMF-CONSULTING, GESTÃO E CONSULTORIA ESTRATÉGICA , Lda, pela prática de crime de branqueamento de capitais (1)

XMI – MANAGEMENT & INVESTMENTS SA , pela prática de crimes de corrupção ativa (1) e branqueamento de capitais (1).

OCEANO CLUBE – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DO ALGARVE SA , pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (3).

VALE DO LOBO RESORT TURÍSTICO DE LUXO SA , pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (3).

PEPELAN – CONSULTORIA E GESTÃO SA, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (1) branqueamento de capitais (1).

Os factos em investigação tiveram lugar entre 2006 e 2015. Segundo a acusação, em síntese, ficou indiciado que os arguidos que exerciam funções públicas ou equiparadas, tendo em vista a obtenção de vantagens, agiram em violação dos deveres funcionais, designadamente em relação às seguintes matérias:

A actuação do arguido JOSÉ SÓCRATES, na qualidade de primeiro-ministro e também após a cessação dessas funções, permitiu a obtenção, por parte do Grupo LENA, de benefícios comerciais. O arguido CARLOS SANTOS SILVA interveio como intermediário de JOSÉ SÓCRATES em todos os contactos com o referido grupo.

A troco desses benefícios e em representação do Grupo LENA, o arguido JOAQUIM BARROCA aceitou efectuar pagamentos, em primeiro lugar para a esfera de CARLOS SANTOS SILVA mas que eram destinados a JOSÉ SÓCRATES. Por outro lado, JOAQUIM BARROCA veio ainda a disponibilizar a utilização de contas bancárias abertas em seu nome na Suíça para movimentar fundos que se destinavam a JOSÉ SÓCRATES.

Acresce que CARLOS SANTOS SILVA, tendo em vista receber outros montantes destinados a JOSÉ SÓCRATES disponibilizou sociedades por si detidas para receber quantias provenientes do Grupo LENA, com base em pretensos contratos de prestação de serviços.

Os fundos acumulados na Suíça integravam também pagamentos determinados pelo arguido RICARDO SALGADO, com a mobilização de quantias oriundas de entidades em offshore que pertenciam ao Grupo Espírito Santo. Tais pagamentos estavam relacionados com intervenções de JOSÉ SÓCRATES, enquanto primeiro-ministro, em favor da estratégia definida por RICARDO SALGADO para o grupo Portugal Telecom, do qual o BES era accionista.

Para ocultar essa finalidade, RICARDO SALGADO utilizou o arguido HÉLDER BATAGLIA para fazer circular fundos por contas no estrangeiro controladas por este último. Todos esses pagamentos eram justificados com contratos fictícios em que era interveniente HÉLDER BATAGLIA.

JOSÉ SÓCRATES conluiado com o arguido ARMANDO VARA, à data administrador da Caixa Geral de Depósitos, recebeu também pagamentos com origem em receitas desviadas do grupo VALE DE LOBO. Tais pagamentos foram determinados por administradores de sociedade desse grupo, tendo em vista facilitar a concessão de financiamentos por parte da CGD.

Com origem nos grupos LENA, Espírito Santo e VALE DE LOBO foi acumulado na Suíça, entre 2006 e 2009, um montante superior a 24 milhões de euros

Este dinheiro foi, num primeiro momento, recebido em contas controladas pelo arguido JOSÉ PAULO PINTO DE SOUSA e, mais tarde, em contas de CARLOS SANTOS SILVA (neste caso, com prévia passagem por contas de JOAQUIM BARROCA).

CARLOS SANTOS SILVA veio depois a transferir o dinheiro para Portugal, através de uma pretensa adesão ao RERT II, visando a sua posterior colocação em contas por si tituladas mas para utilizações no interesse de JOSÉ SÓCRATES.

Tal utilização passava, designadamente, por levantamentos e entregas de quantias em numerário a JOSÉ SÓCRATES, as quais eram efectuadas com a intervenção de CARLOS SANTOS SILVA mas também dos arguidos INÊS DO ROSÁRIO, JOÃO PERNA e GONÇALO FERREIRA.

Esses fundos foram, igualmente, utilizados para aquisição de imóveis, obras de arte, pagamento de viagens, aquisições de exemplares do livro de JOSÉ SÓCRATES e para fazer chegar dinheiro a pessoas das relações deste arguido.

Também a arguida SOFIA FAVA aceitou figurar como adquirente de um imóvel designado “Monte das Margaridas”, sito em Montemor-o-Novo. O imóvel foi adquirido com um financiamento bancário garantido por CARLOS SANTOS SILVA, suportado nos fundos trazidos da Suíça.

Para além dos pagamentos acima referidos em benefício de JOSÉ SÓCRATES, RICARDO SALGADO determinou também que fossem efectuados pagamentos aos arguidos ZEINAL BAVA e HENRIQUE GRANADEIRO. Nesse período, entre 2006 e 2010, estes arguidos exerceram funções na administração da Portugal Telecom, tendo aceitado esses pagamentos para agir em conformidade com interesses definidos por RICARDO SALGADO para o BES enquanto accionista da PT.

Ainda com origem no Grupo Espírito Santo, e por determinação de RICARDO SALGADO, já em 2010 e 2011, CARLOS SANTOS SILVA terá montado um esquema, em conjunto com JOAQUIM BARROCA e HÉLDER BATAGLIA, com vista à atribuição de nova quantia a favor de JOSÉ SÓCRATES. Esse esquema passava pela produção de um contrato-promessa de compra e venda de um edifício em Angola. Através do incumprimento desse contrato-promessa e consequentemente perda do sinal, foi justificada a transferência de uma quantia para as contas do grupo LENA que ficou com o encargo de devolver o mesmo montante a CARLOS SANTOS SILVA ou a sociedades do mesmo, para este, por sua vez, fazer chegar o dinheiro a JOSÉ SÓCRATES.

O Ministério Público, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, proferiu nove despachos de arquivamento, nomeadamente em relação ao arguidos João Abrantes Serra, Joaquim Paulo da Conceição e Paulo Lalanda e Castro. Todavia, no que a este último diz respeito foi extraída uma certidão para investigação de factos relativos a sociedades que controlava.

No total, o Ministério Público decidiu extrair 15 certidões, para posterior investigação em processo autónomo.

O despacho final tem mais de 4 mil páginas.

Ao longo do inquérito foram efectuadas cerca de duas centenas de buscas, inquiridas mais de 200 testemunhas e recolhidos dados bancários sobre cerca de 500 contas, quer domiciliadas em Portugal quer no Estrangeiro. Foi igualmente recolhida vasta documentação quer em suporte de papel, quer digital.

Nesta investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Autoridade Tributária.

Lisboa, 11 de Outubro de 2017

O Gabinete de Imprensa"

Comentários
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  • Moura
    11 out, 2017 Lisboa 17:59
    Salvo melhor opinião deu um bom ministro, destacou-se no ensino superior na tese - o ensino é para todos - e provavelmente dará um bom PR, da fama ninguém nos livra. É a pessoa indicada de como se acaba com o protocolo sobre as reservas do ouro do tempo de Zalazar que existe no Pais e não se pode tocar. Vejamos: www.youtube.com/watch?v=SulHbbsabeo www.youtube.com/watch?v=2I5Jqu2FTGs
  • Helder
    11 out, 2017 Barcelos 15:35
    A maioria senão todos os arguidos são provincianos quer sejam politicos quer empresários que não olham a meios para atingir os seus fins é só fazerem uma inspecção sobre a origem dos individuos
  • António Valente
    11 out, 2017 Sintra 14:09
    Não lhe vai acontecer NADA !!!!!!! Prisão é mais para aqueles que para matar a fome roubam uma lata de ATUM num SUPERMERCADO
  • Radar
    11 out, 2017 Porto 13:27
    Já se percebe porque o procurador geral da república andava que nem uma barata tonta desesperado para apagarem as escutas .... E pelo andar da coisa ... aquela história de Alcochete era mesmo verdade ... Será que não tiram isso a limpo ?
  • Fernando Varela
    11 out, 2017 Fortaleza 12:43
    Esses serão alguns dos crimes que Sócrates cometeu. Publicamente já muitos outros crimes comprovados, e que não tiveram qualquer outra consequência. Será que desta existe castigo ?
  • José Manuel Duarte M
    11 out, 2017 Marinha Grande 12:20
    Se o Ministério publico provar a veracidade de tais crimes que sejam julgados, que restituam ao Estado o que roubaram. Eu, como qualquer cidadão, quando não pagamos uma coima, um imposto ao Estado, somos ameaçados com penhora de contas bancárias etc. Que se faça justiça neste país.
  • Joaquim Couto
    11 out, 2017 Porto 11:56
    Depois de tanta investigação, vamos aguardar que a justiça funcione e que não seja mais um caso em que a montanha pariu um rato.
  • XUXAS CORRUPTOS
    11 out, 2017 Lx 11:39
    O xuxalismo no seu esplendor...Sócrates, Vara e apêndices....
  • António Leonel Costa
    11 out, 2017 Feijó 11:38
    E ao im de tantos anos e meses a Montanha pariu um rato. Tudo baseado em suposições de que uns receberam vantagens e que pagaram subornos mas para quem? Claro para Sócrates só que ele não recebeu em nenhuma conta q7ualquer importância e isso é que tem do MP de provar pois não basta dizer que o dinheiro que foi recebido pelo amigo dele se destinava a ele pois não há nem um indicio de tal fato. Os Concursos do Grupo LENA foram públicos e estes ganhou-os limpamente e quanto ao Bataglia que é um vigarista assumido, esse sim ficou com a massa que roubou e depois mandou para o Santos Silva e disse que era para o Sócrates para em conluio com o MP livrar-se da prisão. Está provado e mais que provado que a montanha pariu um rato e qualquer Juiz de meia tigela manda para o lixo tal processo. Cambada de bandidos. E depois tentam arrastar propriedades que dizem do Sócrates mas que nunca estiveram em nome deste nem este interviu em nada desses negócios. Cambada de Vigaristas e ladrões esta gente do MP e deste Juiz Alexandre ele sim corrupto e dado com corruytos de quem recebeu dinheiro e isso não podem apagar. Bandalhos.
  • Vdias
    11 out, 2017 Maputo 11:30
    Puro ódio contra Sócrates. Os meus comentários não passa, o que prova que os tribunais mantém um forte enlace com alguns órgãos de comunicação social. O povo sabe que Sócrates é inocente. Eu acredito na sua inocência. É o herói de todos nós.

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