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Juiz polémico quebra o silêncio: “Condeno a violência doméstica”

28 out, 2017 - 11:25

Neto de Moura diz que “está a ser intencionalmente deturpado” num caso em que censurou uma mulher vítima de violência doméstica.

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Neto de Moura, o juiz do Tribunal da Relação do Porto que ficou conhecido pelo polémico acórdão, quebra o silêncio para dizer que condena a violência doméstica.

Em declarações ao jornal “Público”, Neto de Moura defende-se e diz que aquilo que escreveu no acórdão de 11 de Outubro de 2016 “está a ser intencionalmente deturpado”.

“Eu condeno a violência doméstica. Não há dúvida nenhuma”, sublinha o juiz, de 61 anos, que citou a Bíblia e o Código Penal de 1886 para minimizar a violência contra uma mulher que cometeu adultério.

Alvo de um inquérito do Conselho Superior de Magistratura, Neto de Moura diz ser “completamente falsa” a ideia de que desculpa a violência doméstica e refere várias sentenças proferidas por si no passado, nomeadamente quando estava no Tribunal de Loures.

O juiz referiu-se a um caso em que aplicou três anos de prisão efectiva a um homem que maltratava a companheira e a filha.

Na sentença, o desembargador apelidou a violência doméstica de “flagelo social”, mas acrescentou que o arguido “terá sido determinado na sua actuação também por estar convencido de que a mulher lhe era infiel, o que atenua um pouco a medida da culpa”, escreve o “Público”.

Juíza leu acórdão na diagonal

Maria Luísa Arantes foi co-relatora do polémico acórdão de 11 de Outubro de 2016, assinado por Neto de Moura.

De acordo com o jornal “Expresso”, a juíza da Relação do Porto disse a vários colegas que leu o texto apenas na diagonal e não se apercebeu das considerações sobre a infidelidade da vítima.

Maria Luísa Arantes depositava total confiança em Neto de Moura, pelo que bastava discutir a decisão final e ler a fundamentação e não todo o acórdão.

No caso em concreto, a juíza concordou com a pena de pena de prisão suspensa para os dois agressores.

Comentários
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  • enrique
    29 out, 2017 french foreign legion 22:29
    a megera traiu o pobre coitado, mas a isso ninguem liga, mundo deturpado, se ela tivesse tido um comportamento digno nada disto se tinha passado. ninguem consegue ver?
  • Roberto
    29 out, 2017 W.W.W. 16:13
    Este tipo de jornalismo mais parece a típica coscuvilhice de vão de escada mal contada pelas vizinhas. Os jornalistas e comentadores opinam sem terem lido o acórdão. Na verdade, o acórdão considera que a depressão é a atenuante da agressão. O acórdão não considera o adultério como sendo a atenuante, e esta é a realidade. Agora, o que tem de ser criticado no acórdão, é justificar uma agressão com uma depressão. Na minha opinião, o comportamento de uma pessoa deprimida não se coaduna com o comportamento de uma pessoa com genica física para agredir ou matar. Na minha opinião, uma depressão não justifica esta agressão, nem outros casos mais graves de ofensa à vida, como os infanticídios efetuados pelas mães deprimidas com um divórcio.
  • Laura Oliveira
    29 out, 2017 Lisboa 08:10
    Então, e ninguém comenta a actuação da coleguinha que botou assinatura no acordão?????? Ainda por cima, quando assume que o leu na diagonal!!!! Mas, lendo na diagonal, horizontal ou a fazer o pino...as sentenças NÃO SÃO PARA SER LIDAS NA DIAGONAL!!!! É A VIDA DAS PESSOAS QUE ESTÁ EM JOGO!!!! NÃO ERA UM DIVÓRCIO QUE ESTAVA EM JOGO!!!!! ERA UMA AGRESSÃO PREMEDITADA A UMA CIDADÃ!!!!! E COM UM PAU COM PREGOS!!!!!!!!!!! E ISSO DÁ DIREITO A UMA PENA SUSPENSA?????????????? Já agora, já estive num julgamento com um colectivo de juízes, em que a "asa" esquerda, pura e simplesmente, adormecia depois de vir do almoço!!!! Ah! Que calúnia!!!!! Apenas fechava os olhos, para maior concentração............Claro que a sentença foi uma m......!!!!!!!!!
  • lb
    28 out, 2017 lx 19:13
    Este de Mouro, já está a ultrapassar o Saloio de Mação na defesa dos bons costumes!
  • hilario oliveira
    28 out, 2017 mealhada 15:27
    Da ideia que este sr.dr. Juiz. teve graves problemas conjugais no passado e agora quer vingar-se.!
  • Carlos Narciso
    28 out, 2017 cajnarciso@gmail.com 15:23
    O senhor que se identifica como REFLETIR, não deve ter filhas nem irmãs, provavelmente nem mulher porque defende o SENHOR juíz com tanta convicção e acha que os fundamentos por ele usados para atacar a mulher adultera, já completamente fora de tempo e desumanos estão correctos. Citando a Bíblia para justificar a violência praticada contra aquela mulher, desconhece o modo como Jesus desculpou a mulher adultera:"Quem nunca tiver pecado que atire a primeira pedra. Todos se retiraram e Jesus disse à mulher eu também não te condeno. (João 8:1-11). Esta atitude é própria de um Verdadeiro JUÍZ com humanidade e preocupado com a dignidade da pessoa humana que não deve ser objecto de qualquer tipo de violência. Senhor Juíz não use a Bíblia para justificar qualquer tipo de violência, ou então vá praticar outro tipo de profissão.
  • Vicente
    28 out, 2017 Coimbra 14:42
    Tudo o que é isolado e retirado do contexto em que nasceu torna-se uma realidade pelo menos parcialmente falsa. Assim, para ajudar a compreender o contexto: 1. Referiu-se no acórdão o seguinte: «Com estas referências [à Bíblia e ao Código penal anterior] pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher. Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido X cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida». 2. O arguido foi punido com 15 meses de prisão, suspensa na sua execução. 3. Além de um golpe na região frontal (será a lesão mais grave, mas quem o causou?), o relatório médico-legal não refere qualquer outra lesão na cabeça, pelo que é duvidoso que a vítima tenha sido agredida com a moca na cabeça. A moca não tinha pregos, no sentido se picos salientes. Tinha sim pioneses espetados (fins decorativos), que não são salientes. As lesões sofridas (escoriações e hematomas) implicaram um período de doença de 20 dias. 4. O ex-marido da ofendida (na altura eram casado e estavam separados de facto há 4 meses) não tinha antecedentes de violência doméstica. Não estava combinado com o outro arguido, este último é que lhe telefonou a dizer que estava com a mulher dele em certo local (ver facto provado n.º 8). O cumprimento de 15 meses de prisão implicaria provavelmente a perda do emprego e o agressor deixaria de pagar a pensão de alimentos à filha mais velha que estuda na universidade (ver facto provado 37, d). Quando saísse da prisão a sociedade teria ganho, eventualmente, mais um «radicalizado».
  • passado adiado
    28 out, 2017 lisboa 14:24
    os juizes da tugolandia, no geral têm duas particularidades: 1-têm um curso de formação suportado em leis, as quais não se sabe bem por quem foram feitas; 2-têm uma formação pessoal que, em muitos casos, muitos mesmo, remontam a alguns anos antes de Cristo. conclusão: para o ponto 1, o trabalho que há para fazer vai durar até irmos viver para Marte. para o ponto 2, trata-se duma disfunção cerebral temporal que a ciência médica não estuda: viver numa era com a cabeça a milhões de anos luz de distância, não dá . . .
  • Incrível
    28 out, 2017 Lx 14:19
    Como é possível que uma juíza possa assinar de cruz um acórdão que aplica uma pena a um cidadão só porque confia no seu par e lê na diagonal? Espantoso como anda a justiça e depois pretendem que os cidadãos lhes dêem credibilidade! Isto associado à experiência que já tive num julgamento em que participei como testemunha e ouvi comentários de parcialidade do juizque se pretende isento, só se pode concluir que não são excepções o que se passa na justiça!
  • Incrível
    28 out, 2017 Lx 14:13
    Como é possível que uma juíza possa assinar de cruz um acórdão que aplica uma pena a um cidadão só porque confia no seu par e lê na diagonal? Espantoso como anda a justiça e depois pretendem que os cidadãos lhes dêem credibilidade!

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