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Avó vai gerar neto. ​Primeira gestação de substituição em Portugal foi autorizada

15 dez, 2017 - 18:09

Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida deu a autorização que faltava.

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O primeiro contrato para a gestação de substituição em Portugal foi hoje autorizado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), informou este organismo.

"O CNPMA deliberou autorizar a celebração do contrato de gestação de substituição relativo ao processo de autorização" do primeiro processo em Portugal, refere aquele organismo, em comunicado.

Trata-se de uma mulher, de 50 anos, que está disposta a gerar um filho da sua filha, que retirou o útero por razões clínicas.

Este caso mereceu o parecer favorável da Ordem dos Médicos e recebeu agora a aprovação do CNPMA para celebração do contrato entre as partes, depois de todos os intervenientes terem sido entrevistados por este organismo.

O parecer da Ordem dos Médicos, que não tinha carácter vinculativo, foi conhecido em meados de Novembro e representou um dos passos previstos na regulamentação da gestação de substituição, publicada em Diário da República a 31 de Julho deste ano.

O parecer da Ordem destina-se a avaliar apenas questões técnicas e não questões éticas ou deontológicas.

O recurso à gestação de substituição só é possível a título excepcional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, segundo a lei em vigor.

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  • João Lopes
    16 dez, 2017 Viseu 21:36
    Barrigas de aluguer A MATERNIDADE “SUBSTITUTIVA” é moralmente ilícita pelas mesmas razões que levam a recusar a fecundação artificial heteróloga: com efeito, ela é contrária à unidade do matrimónio e à dignidade da procriação da pessoa humana. A maternidade substitutiva representa uma falta objetiva contra as obrigações do amor materno, da fidelidade conjugal e da maternidade responsável; ofende a dignidade e o direito do filho a ser concebido, levado no seio, posto no mundo e educado pelos próprios pais; em prejuízo da família, instaura uma divisão entre os elementos físicos, psíquicos e morais que a constituem. (in «Respeito à vida humana nascente e dignidade da procriação» (excerto), Congregação para a doutrina da Fé)

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