31 dez, 2017 - 12:45
Doentes e pessoal médico aplaudiram Marcelo Rebelo de Sousa quando chegou ao átrio do hospital antes de fazer uma declaração.O Presidente da República começou por deixar palavras de agradecimento à equipa médica, ao centro hospitalar e ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
“Foi inexcedível” o apoio, o acolhimento e a forma como foi tratado. Nesta breve intervenção também deixou ainda "uma palavra especial" para os que estão internados, salientando que com alguns deles "privou neste último dia do ano".
"Merecem uma palavra especial os que estão internados em unidades hospitalares ou semelhantes ou os que estão doentes em casa. Portanto, o meu pensamento está com eles e desejo umas entradas melhores do que as saídas", afirmou aos jornalistas.
O Presidente manifestou-se "feliz por ter feito uma escolha" que foi a de fazer a sua intervenção cirúrgica no SNS, "onde era natural que fosse".
"Com todos os altos e baixos, o que tem de bom e o que tem de mau, o SNS é uma conquista da democracia portuguesa muito importante e eu desejo as maiores felicidades agora, neste começo de ano em que vai ter, como é todos os anos, um surto de gripe para enfrentar e certamente enfrentará bem", afirmou.
Foi operado de urgência na quinta-feira a uma hérnia umbilical. A cirurgia decorreu no Hospital Curry Cabral, em Lisboa. Apesar de internado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na quinta-feira à noite quatro diplomas a partir do hospital Curry Cabral, em Lisboa.
Decisão até 11 de Janeiro
Em caso de veto presidencial, os deputados têm duas opções: ou alteram o diploma para ultrapassar as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços (artigo 136.º).
Se os deputados a confirmarem, o chefe do Estado é obrigado a promulgar o diploma e a lei entra em vigor no prazo estabelecido. Se for alterada, a lei tem nova votação, o processo legislativo é considerado novo e o Presidente da República pode, de novo, vetar o diploma.
Mesmo que promulgue, Marcelo Rebelo de Sousa pode utilizar a mensagem no "site" sobre a promulgação para deixar alertas ou fazer considerações sobre a lei.
Depois de aprovada e em vigor, a fiscalização de uma lei ainda é possível - com a fiscalização sucessiva - pelo Presidente, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, provedor de justiça, procurador-geral da República ou um décimo dos deputados (artigo 281.º).
Neste último caso, não há prazo definido para uma decisão do TC, mas, geralmente, demora dois anos.
A lei em causa, que altera quatro diplomas relacionados com o regime de fiscalização e financiamento partidário e eleitoral, foi aprovada no dia 21, em votação final global, por via electrónica, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos e das alterações ao benefício da devolução do IVA.
O Presidente vai fazer a habitual Mensagem de Ano Novo da sua casa em Cascais, às 20h00.