02 jan, 2018 - 13:32 • Marina Pimentel
A Provedoria de Justiça abriu até agora 43 processos de indemnização aos familiares das vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande e 15 de Outubro do ano passado. Estes processos correspondem a 81 pedidos apresentados.
Fonte da Provedoria de Justiça disse à Renascença que, em relação a 26 dos processos, a provedora de Justiça fez já uma proposta de indemnização. Os familiares têm agora 30 dias para contestar ou aceitar o valor da indemnização.
As situações mais graves de incêndios em Portugal em 2017 ocorreram em Junho, em Pedrógão Grande – quando um fogo alastrou a outros municípios e provocou 66 mortos e mais de 250 feridos –, e a 15 de Outubro, o pior dia de fogos do ano segundo as autoridades, que provocaram 45 mortos e cerca de 70 feridos, perto de uma dezena dos quais graves.
Quanto aos valores que estão em causa, a Provedoria recusa dar qualquer informação por entender que a matéria é sigilosa. O Governo fixou em 70 mil euros o valor mínimo de indemnização a receber pelos familiares das vítimas mortais.
Depois de estarem concluídos os processos relativos às vítimas mortais, inicia-se o processo para os feridos graves.
A indemnização a atribuir pela Provedoria de Justiça não obsta a que os familiares das vítimas avancem para tribunal e não limita o direito a serem ressarcidos pelas seguradoras.