Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Tribunal reduz pena a professora que matou filho recém-nascido

26 jan, 2018 - 10:50

Magistrados foram sensíveis à defesa que alegou um "quadro depressivo grave". Caso remonta a 2011, quando a mulher matou o bebé por asfixia, ao colocá-lo dentro de sacos plásticos.

A+ / A-

O Tribunal da Relação do Porto reduziu de 13 anos e meio para nove anos e meio de prisão a pena aplicada a uma professora de Vagos que matou um filho recém-nascido, indica um acórdão consultado hoje pela Lusa.

A arguida tinha sido condenada na primeira instância por homicídio qualificado, mas os juízes desembargadores decidiram desqualificar o crime para homicídio simples, dando provimento ao recurso apresentado pela defesa.

A Relação entendeu que existe uma dúvida fundada sobre o facto de a conduta da arguida ter sido influenciada por "um quadro depressivo grave", como alegava a defesa da docente, e que isso é suficiente para afastar a qualificação do crime de homicídio.

Os magistrados da Relação citam o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que determinou o reenvio do processo para novo julgamento, em que considera ser "dificilmente compreensível" a motivação da arguida ao praticar o crime em apreço, beneficiando ela de um bom grau de instrução e de uma estável situação familiar e económica.

"Tal confere verosimilhança (não certeza, certamente) à hipótese de a sua tão trágica e chocante decisão, na sequência de uma gravidez que também incompreensivelmente procurou ocultar, ter sido influenciada por alguma patologia do foro psíquico", refere o acórdão da Relação, a que a agência Lusa teve acesso.

O TRP fixou em nove anos de prisão a pena a aplicar à arguida, pelo crime de homicídio, mantendo a pena de um ano de prisão pelo crime de profanação de cadáver. Na reformulação do cúmulo jurídico foi aplicada uma pena única de nove anos e meio de prisão.

Em Fevereiro de 2014, o Tribunal de Vagos condenou a professora a 13 anos e meio de prisão por ter matado o recém-nascido por asfixia.

Corpo do bebé encontrado na bagageira

O caso remonta a 11 de Maio de 2011, quando a mulher entrou em trabalho de parto, na casa de banho da escola onde lecionava, no concelho de Vagos.

Segundo a acusação, a mulher deu à luz "um feto de idade gestacional superior a 37 semanas, sem quaisquer malformações orgânicas ou disfuncionais". Depois de cortar o cordão umbilical do recém-nascido, a arguida colocou-o dentro de dois sacos de plástico, na bagageira do carro, onde permaneceu dois dias, acabando por morrer.

Durante o julgamento, a mulher negou ter matado o filho, afirmando que quando pegou no bebé, pela primeira vez, aquele "já não se mexia e não respirava".

O cadáver só veio a ser descoberto por mero acaso, pela namorada do irmão da arguida, quando se deslocou à garagem da residência para ir buscar umas cadeiras de transporte de criança.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Verdade
    26 jan, 2018 Guarda 17:16
    A minha GRANDE AMIGA está com uma depressão profunda devido aos MAUS TRATOS PSICOLÓGICOS infligidos por este juiz João Alberto Saraiva daqui do tribunal da Guarda, VIOLOU A HUMILHOU MENTIU TRAIU MALTRATA, e nada lhe aconteceu, esse canalha CORRUPTO devia de ser preso , mas como é juiz nada lhe acontece, mas SE por acaso a minha amiga o tivesse morto levava pena máxima, aí já a depressão já não contava.rnfim, mais uma vez a justiça deplorável que temos com indigentes juízes fraudulentos, INCOMPETENTES
  • José Ferreira
    26 jan, 2018 cemitério 12:37
    Tribunal reduz pena a professora que matou de forma bárbara, desumana, fria uma criança recém nascida? Estes juízos são a vergonha da justiça e da democracia. Eu sofro de depressão mas não mato, nem nunca matei ninguém porcausa disto. Depois outras mulheres olham para isto e quando sentirem depressão sentem-se no direito de tirar a vida aos filhos. a depressão desculpa tudo. Quem passa a ser a coitada é a mãe que mata. O culpado, a criança, que infelizmente teve a má sorte de nascer de um ser humano que ainda consegue ser pior que um animal. Sim, porque os animais não matam os filhos. Se sentia depressão que pegasse no saco e se matasse da mesma forma para sentir a agonia da morte. Que nojo! Os juízo são solidários é com os criminosos. Na violência doméstica também se passa o mesmo. Basta ver o caso daquele juíz no que diz respeito ao que preferiu " que antigamente as mulheres que traíam era mortas e por aí adiante. A justiça cada vez está perdendo mais o sentido de justiça.
  • Fernando Magalhães
    26 jan, 2018 Massamá 12:21
    A maioria dos incendiários é considerada inimputável; agora os homicidas alegam depressões, coitadinhos...

Destaques V+