O Governo prevê "uma boa adesão" dos proprietários no cumprimento da obrigação de limpeza dos terrenos florestais até 15 de março, bem como dos municípios até 31 de maio, apesar de reconhecer que "são prazos apertados".
"Certamente que vai correr bem. Isto é, nesta altura, apesar de reconhecermos as dificuldades, a perceção que temos é que há uma boa adesão e a mensagem passou", afirmou à agência Lusa o secretário de Estado das Florestas, Miguel Freitas, destacando o conjunto de ações de sensibilização que estão a ser realizadas junto da população, a nível nacional, para a limpeza dos terrenos florestais.
No âmbito do Fundo Florestal Permanente (FFP), que se destina a apoiar a gestão florestal sustentável nas diferentes valências, o Governo tem a decorrer um programa de sensibilização com seis organizações de produtores florestais que "se comprometeram a fazer 956 ações de sensibilização por todo o país".
"Essas ações de sensibilização junto dos proprietários estão a decorrer neste momento, portanto o que é importante é que há um esforço também por parte das organizações de produtores florestais para que os proprietários possam fazer aquilo que devem", declarou o governante, adiantando que "há muita gente a pedir informação sobre aquilo que deve fazer", nomeadamente através da Linha SOS Ambiente (808200520) da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Além da sensibilização dos proprietários, o Governo tem trabalhado junto das autarquias, através de reuniões ao nível das Comunidades Intermunicipais, para, "de forma conjunta, poder avançar no processo que está a decorrer" de limpeza das florestas, uma vez que até 31 de maio as Câmaras Municipais devem substituir-se aos proprietários incumpridores para garantir a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
Os municípios, tal como todos os proprietários privados e públicos, têm também de cumprir o prazo de 15 de março na limpeza das áreas que são sua propriedade.
"O Governo teve uma reunião com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e estipulou aquelas que eram as prioridades. Em primeiro lugar, definiu as áreas prioritárias e são essas onde devem incidir, particularmente, as ações de limpeza", disse o secretário de Estado das Florestas, indicando que, além das áreas prioritárias ao nível dos municípios e das juntas de freguesia, foram definidas "6.400 aldeias como prioritárias".
Neste âmbito, referiu, a prioridade é a defesa das pessoas e bens ao nível da aldeia.
"Depois, evidentemente, os parques industriais são zonas da maior importância, porque sempre que há um incêndio rural que afeta áreas industriais existem prejuízos de enorme dimensão [...] e, finalmente, os parques de campismo, que são zonas onde geralmente durante o verão se concentram muitas pessoas", destacou o governante, referindo-se à necessidade de limpeza dos terrenos em torno destas zonas.
O executivo espera que os proprietários façam a sua parte e a partir do dia 15 fará o ponto de situação para decidir como proceder então.
O secretário de Estado das Florestas admitiu que "são prazos apertados", mas lembrou que "as regras estão traçadas".
Relativamente a preocupações manifestadas no âmbito deste processo, Miguel Freitas referiu que a ideia "não é fazer uma limpeza total a todos os terrenos".
"O que cada um dos proprietários tem que perceber é se a sua propriedade está em risco, se a sua propriedade faz correr riscos aos seus vizinhos e poder agir", declarou.
Questionado sobre a falta de profissionais para assegurarem a limpeza, o governante disse que "num quadro apertado [de atuação] surgem certamente, sempre, dificuldades, o que é preciso é ir avaliando e ultrapassando essas dificuldades".
Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que até 15 de março "os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível".
Em caso de incumprimento do prazo, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação. Segundo a lei de 2006, as multas variam entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas, mas este ano "são aumentadas para o dobro", devido à aplicação do regime excecional.
Assim, a multa mínima será de 280 euros.
"Até 31 de maio de 2018, as Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento", lê-se na lei.
Neste âmbito, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal do valor gasto na limpeza.