21 jun, 2018 - 15:11
Portugal é um dos 22 países da União Europeia que dispõe de legislação para proteger as pessoas de discriminação em função da orientação sexual, indica um relatório sobre os crimes de ódio na UE publicado esta quinta-feira.
Apesar de apresentar legislação contra esta e outras formas de discriminação em razão do sexo, raça, religião, etnia ou género, Portugal não apresentou estatísticas sobre crimes de ódio em 2017.
Segundo o mesmo relatório, além de Portugal, os países que introduziram leis de proteção contra a discriminação em razão da orientação sexual foram a Áustria, a Bélgica, a Croácia, o Chipre, a Dinamarca, a Estónia, a Finlândia, a França, a Grécia, a Hungria, a Irlanda, a Lituânia, o Luxemburgo, Malta, Holanda, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Reino Unido.
A Bulgária, a República Checa, a Alemanha, a Itália, a Lituânia e a Polónia são os países que não dispõem de legislação dessa natureza.
O relatório coloca ainda Portugal entre os 16 países que possuem leis para proteger pessoas deficientes, ao lado da Áustria, Bélgica, Croácia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Holanda, Roménia, Eslovénia, Espanha e Reino Unido.
Portugal aparece também na lista dos 13 países que aprovaram legislação que protege a identidade de género, à semelhança da Áustria, Croácia, Chipre, França, Grécia, Hungria, Malta, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Reino Unido.
A Suécia tem presentemente em processo legislativo a aprovação de medidas nesse sentido.
O relatório refere que um dos crimes mais comuns é o incitamento à violência com base em fatores de discriminação e ódio, o chamado "discurso de ódio", com a quase totalidade dos países a criminalizar esse comportamento.
Neste ponto houve 11 países, incluindo Portugal, a ir ainda mais longe na legislação, que passaram a criminalizar também o incitamento à discriminação.
O relatório indica que apenas um pequeno número de países adotou medidas que consideram a discriminação como um crime de ódio quando em situações relacionadas com o acesso a bens e serviços, ao emprego e a matérias ligadas atividade económica.
Dessa lista reduzida fazem parte a Finlândia, França, Letónia, Luxemburgo, Eslovénia, Espanha e Suécia.
Portugal, Finlândia, Itália, Roménia e Espanha aparecem no grupo de Estados-membros que criminalizam o financiamento de organizações que promovam a discriminação ou incentivem à prática de crimes de ódio.