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Decretados serviços mínimos na greve dos professores às avaliações

26 jun, 2018 - 17:55

Colégio arbitral deliberou que os “conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos devem realizar-se até à data limite de 5 de julho.

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As greves às avaliações convocadas pelos sindicatos dos professores terão serviços mínimos, anunciou esta terça-feira o Ministério da Educação.

A decisão é do colégio arbitral que deliberou, por unanimidade, que os “conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 5 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final”, indica, em comunicado, o gabinete do ministro Tiago Brandão Rodrigues.

O diretor ou o seu substituto na reunião “deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas”.

“Quanto aos meios necessários para assegurar os serviços mínimos, o Colégio Arbitral decidiu que o quórum deliberativo corresponde à maioria absoluta (metade mais um) da totalidade dos docentes que constituem cada um dos conselhos de turma”, adianta o Ministério da Educação.

Comentários
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  • Direito à greve
    26 jun, 2018 5 de outubro 21:19
    "...o acórdão do colégio arbitral indica que o diretor de turma ou o seu substituto deve pedir a todos os professores os elementos necessários para que as notas sejam dadas, antes da reunião..." O colégio arbitral só decide se há ou não serviços mínimos, não tem qualquer poder para tornear a lei que existe, nem tão pouco exigir que os docentes deem antecipadamente as notas, pelo que se apela aos colegas professores que não se deixem intimidar por ordens ilegais e exijam antes do mais, essa ordem por escrito e devidamente assinada de maneira legível. Até lá, as notas não devem ser dadas.
  • Professor
    26 jun, 2018 5 de Outubro 18:34
    Resposta ao Tribunal Parcial Arbitral: greve à correcção de exames e em vez de um professor, falta metade mais um, aos conselhos de turma. Ah! E quanto a dar as classificações deem zero a todos com a hipótese de alterar a nota na reunião, que não se realizará em virtude do que foi dito acima ...
  • Atropelo de direitos
    26 jun, 2018 Inconstitucional 18:25
    Como pode ser? Então e o direito à greve onde fica? Esta criminosa deliberação é inconstitucional. O PR que se mete em tudo o que diz deste atropelo? Não se vê isto nas greves de Médicos nem de nada.

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