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Face Oculta. Supremo reduz pena de Manuel Godinho para 13 anos

03 jul, 2018 - 11:01

O sucateiro era o único arguido do processo que podia recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

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O Supremo Tribunal de Justiça reduziu, esta terça-feira, a pena de prisão de Manuel Godinho de 17 anos e meio para 13. O sucateiro de Ovar era o único arguido do processo Face Oculta que podia recorrer a este órgão de justiça.

A informação está a ser avançada pelo site do "Correio da Manhã".

Em princípio terá agora de cumprir pena efetiva de cadeia a não ser que consiga invocar alguma inconstitucionalidade no processo, recorrendo para o Tribunal Constitucional.

Armando Vara e José Penedo, o ex-ministro e ex-secretário de Estado do PS, recorrem agora para o Constitucional. Resta a decisão do Constitucional para Vara evitar a pena de cadeia a cinco anos.

O processo "Face Oculta", que começou a ser julgado há mais de seis anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.

Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quais se incluem Armando Vara e o antigo presidente da REN José Penedos.

Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.

A pena mais gravosa foi aplicada ao antigo empresário das sucatas Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares, convertida num cúmulo jurídico de 17 anos e meio de prisão.

Em abril de 2017, o Tribunal da Relação do Porto reduziu a pena de prisão de Manuel Godinho para 15 anos e dez meses, confirmou a condenação de Armando Vara a uma pena de prisão efetiva de cinco anos e reduziu a pena de cinco anos para três anos e três meses de prisão efetiva para José Penedos por corrupção passiva, porque o ilibou dos crimes de corrupção ativa e participação económica em negócio.

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