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​Incêndios. Vítimas podem pedir indemnização sem ser à provedora de Justiça

04 jul, 2018 - 14:12

Provedora refere que, nos casos das vítimas dos incêndios em que o Instituto Nacional de Medicina Legal não atribuiu o estatuto de ferido grave, irá esclarecer os requerentes de que "não se trata de uma recusa absoluta de indemnização".

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As vítimas dos incêndios que não sejam consideradas feridos graves para efeitos de indemnização podem aceder à Comissão de Avaliação dos Pedidos de Indemnização, um mecanismo extrajudicial gratuito, explica a provedora de Justiça.

Em nota enviada às redações, a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, refere que, nos casos das vítimas dos incêndios em que o Instituto Nacional de Medicina Legal não atribuiu o estatuto de ferido grave, irá esclarecer os requerentes de que "não se trata de uma recusa absoluta de indemnização".

O esclarecimento da provedora de Justiça surge na sequência de uma notícia de hoje da TSF, segundo a qual o Instituto Nacional de Medicina Legal recusou o estatuto de ferido grave a 52 pessoas, um requerimento essencial para que as vítimas tenham acesso às indemnizações do Estado pagas através do mecanismo de indemnização coordenado pela provedora de Justiça.

"Isso não significa, porém, que os danos indicados sejam irrelevantes ou menos dignos de compensação. A Provedora de Justiça esclarecerá as pessoas que, para estes casos, o governo estabeleceu um outro mecanismo extrajudicial, igualmente gratuito, centrado na Comissão de Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI), a funcionar junto da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça", lê-se na nota.

Nesse caso, a provedora de Justiça compromete-se a encaminhar para o CPAPI cópia da documentação recebida por parte dos requerentes, de modo a "evitar duplicação de procedimentos".

"A provedora relembrará ainda que, em qualquer caso, está sempre aberta a possibilidade de, em ação indemnizatória contra o Estado, o requerente reclamar o que bem entenda", lê-se na nota.

Acrescenta que nesses casos, é ideal que o requerente consulte um advogado ou, no caso de não ter recursos económicos, fazer o pedido junto do Instituto da Segurança Social para ter acesso a proteção jurídica.

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