19 jul, 2018 - 13:09
A Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária em Portugal (APEMIP) alertou esta quinta-feira para o que diz serem as "consequências graves" das alterações à lei do alojamento local aprovadas esta semana no Parlamento.
Para Luís Lima, presidente da APEMIP, "algumas das medidas aprovadas, tais como a limitação de sete alojamentos locais por pessoa singular ou empresa e a passagem de poder para os condóminos, que poderão opor-se à atividade de alojamento local por parte dos seus vizinhos, podem bem pôr em causa uma atividade que contribui em grande parte para a dinamização do imobiliário e do turismo no país".
Num comunicado enviado às redações, a associação sublinha que "não nos podemos esquecer que foi graças ao alojamento local que grande parte dos centros das cidades de Lisboa e Porto foram reabilitados e regenerados, o que ampliou o interesse e dinamismo destas zonas, criando muito emprego".
Destaca também que a realidade que se vive nas duas maiores cidades portuguesas "não espelha a realidade do resto do país, em que o alojamento local começa a ter uma importância cada vez maior na dinamização económica de algumas cidades, nomeadamente no Interior".
Na quarta-feira, uma maioria dos deputados da Assembleia da República aprovou um diploma que permite que as câmaras municipais e as assembleias de condomínio intervenham na autorização, ou não, do alojamento local.
Luís Lima considera que as alterações foram aprovadas de forma precipitada dada a proximidade das eleições autárquicas para "serenar eventuais repercussões negativas que o populismo à volta deste tema pudesse refletir nos resultados eleitorais".
O presidente da APEMIP também defende que não foram tidas em conta situações como "a incompatibilidade entre vizinhos, que acontece com relativa frequência motivada por uma certa inveja que é genérica da população portuguesa e que poderá influenciar negativamente os negócios de quem investiu, não só no que diz respeito ao próprio negócio de alojamento local como à possibilidade da venda daquele ativo, que desvalorizará desde logo se houver um impedimento do condomínio para o usar naquele mercado".