13 set, 2018 - 12:31
O hospital Garcia de Orta e o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa falham no direito de acompanhamento dos utentes nas urgências, avança esta quinta-feira a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Em dois anos, o regulador identificou cerca de duas centenas de queixas: mais de 90 sobre recusa do direito de acompanhar utentes nas urgências no Garcia de Orta, em Almada, e mais de 100 no Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.
A ERS recorda que a regra disposta na lei manda que seja reconhecido a todos o direito de acompanhamento nos serviços de urgência por uma pessoa indicada pelo utente. A lei prevê que se limite o direito de acompanhamento por questões de "condições e requisitos técnicos".
Os hospitais têm de "adequar a sua conduta no que respeita à garantia do direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de saúde", sublinha o regulador. E avisa: limitar o direito de acompanhamento não pode ser usado como regra, nem ser aplicado para toda e qualquer situação.
Garcia de Orta prometeu mas ainda não provou
Durante o processo aberto pelo regulador, o hospital Garcia de Orta admitiu que o serviço de urgência "apresenta constrangimentos físicos" que "frequentemente dificultam o exercício do direito de acompanhamento".
O regulador avisa que as unidades do Serviço Nacional de Saúde com urgências devem "proceder às alterações necessárias nas instalações, organização e funcionamento" para permitir o acompanhamento do utente, "situação que não se verificou" no Garcia de Orta.
O hospital acaba por indicar que vai "diligenciar no sentido de assegurar a todo o cidadão admitido no serviço de urgência o direito ao acompanhamento" sempre que isso "não comprometa as condições e requisitos a que deve obedecer a prestação de cuidados".
O regulador acaba por considerar que o hospital ainda "não apresenta prova", nomeadamente documental de ter dado cumprimento a essas alterações.
A situação no Garcia de Orta teve origem numa reclamação de 2016 de um familiar de uma doente com as duas pernas amputada, portadora de deficiência e com incapacidade permanente de 96% a quem foi recusado direito de acompanhamento.
Além desta reclamação, a ERS detetou mais de 90 queixas relativas ao direito de acompanhamento no Hospital Garcia de Orta em 2016 e 2017.
Não há argumentos para falhar no C.H. Tâmega e Sousa
Sobre as reclamações referentes ao Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, o regulador teve mais de 100 queixas desde 2017 com relatos de recusa do direito de acompanhamento dos utentes nas urgências.
A ERS diz que o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa restringe o direito de acompanhamento e que "não existe nenhum argumento que permita" que a unidade de saúde o faça.
Por isso, adverte o Centro Hospitalar para a necessidade de adequar a sua conduta" quanto ao direito de acompanhamento e "evitar a repetição futura" de situações que originaram as reclamações.
Este Centro Hospitalar alega, em reposta à ERS, que o direito de acompanhamento é sempre garantido no caso de menores de idade, de utentes com incapacidade física e com confusão mental.
Contudo, uma das reclamações enviadas ao regulador partiu da filha de um doente de Alzheimer que alega ter sido impedida de entrar para acompanhar o pai na urgência por "ordens do chefe de serviço".
O doente acabou por morrer no hospital nesse mesmo dia, onde tinha dado entrada com febre e vómitos e depois de no dia anterior já ter sido observado na urgência, tendo tido alta.
Sobre este caso, o Centro Hospitalar, em resposta à ERS indicou que o doente, na primeira ida à urgência, foi medicado, tendo melhorado e tido alta. No dia seguinte, foi triado com a cor laranja "por agravamento clínico", tendo sido verificado o óbito, situação que o hospital diz lamentar.
Quando à recusa de acompanhamento, o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa refere que "quando há muita afluência de utentes e os casos são graves não é possível ter em permanência o acompanhante".
"No entanto, disponibilizamos uma sala de informações onde podem saber do doente", acrescenta o hospital.