28 set, 2018 - 20:36
O Presidente da República promulgou o diploma do parlamento que estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas, embora manifestando dúvidas quanto aos prazos.
"Embora com dúvidas sobre alguns aspetos da exequibilidade nos prazos previstos, atendendo à bondade do princípio em causa, o Presidente da República promulgou o diploma do Parlamento que estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas", refere o despacho publicado hoje na página oficial da Presidência.
Segundo um projeto de lei aprovado a 18 de julho passado pelo Parlamento, os edifícios, instalações e equipamentos de empresas com amianto deverão ser identificados no período de um ano, com vista à remoção do produto cancerígeno.
No âmbito de uma maratona de votações os deputados aprovaram o texto final discutido e aprovado em sede de Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, resultado de dois projetos de lei, um do partido ecologista Os Verdes (PEV) e outro do partido Pessoas, Animais, Natureza (PAN).
O texto aprovado estabelece procedimentos e objetivos para a remoção de produtos com fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações ou equipamentos privados, incluindo empresas privadas e habitações.
O plano para a identificação das empresas será feito pela Autoridade para as Condições de Trabalho, em colaboração com organizações representativas dos trabalhadores e associações patronais, e deverá estar pronto no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei (dois meses após publicação em Diário da República).
A remoção dos produtos será feita conforme as regras de segurança já previstas na lei.
A remoção de amianto em edifícios públicos está prevista numa lei de 2011 e o Governo tem afirmado que até 2020 terão sido retirados todos os materiais com amianto dos edifícios públicos, lembra o PEV nos motivos que levaram à apresentação do projeto, no essencial porque entende "que não pode haver discriminação entre o valor da saúde daqueles que trabalham no setor público e dos que trabalham no setor privado".
O PEV salientou na altura que Portugal "já deu passos maiores que outros países" da União Europeia no objetivo de remoção do amianto, "a partir da iniciativa do PEV que resultou na lei 2/2011", mas disse que é preciso começar a trabalhar "para garantir níveis de segurança mais adequados, alargando essa preocupação a todos os locais de trabalho".
O amianto é uma fibra natural mineral que foi muito usada em edifícios (como em tetos falsos, revestimentos ou isolamentos) e maquinarias entre os anos 50 e 90 do século passado.
A inalação de partículas de amianto está associada ao risco de contrair doenças como o cancro.