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O que muda com a "lei Uber"?

31 out, 2018 - 16:00

A lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte, como a Uber ou a Cabify, entra em vigor esta quinta-feira, 1 de Novembro, depois de longos meses de discussão parlamentar e da contestação do setor do táxi.

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Que plataformas operam em Portugal?

Em Portugal, operam atualmente quatro plataformas electrónicas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação "online" descarregada para o telemóvel - Uber, Cabify, Taxify e Chauffer Privé.

Como “apanhar” um TVDE?

Para utilizar um destes serviços, tem mesmo de recorrer às aplicações móveis. Esticar o dedo para pedir que parem no meio da cidade não resulta, dado que estão impedidos de recolher passageiros na rua.

Também não vale a pena procurar nas praças de táxis, pois eles não estarão por lá.

E prepare-se para circular nas faixas para o tráfego normal. Os TVDE não podem circular nas faixas "BUS".

O que muda em matéria de avaliação?

Passa a ser proibida a criação e a utilização de mecanismos de avaliação de utilizadores por parte dos motoristas de TVDE ou dos operadores de plataformas eletrónicas.

Mantém-se o sistema que permita aos passageiros avaliarem os motoristas.

Quantos TVDE existem em cada município?

Para já, não há um limite para o número de carros ao serviços das plataformas. O ministro do Ambiente diz que a lei não será alterada. Porém, o grupo parlamentar do PS deve levar à comissão de descentralização uma proposta para as autarquias regularem contingentes para as plataformas eletrónicas de transporte, que é uma das principais exigências dos taxistas.

Contudo, o processo pode demorar vários meses.

O preço das viagens vai aumentar?

As plataformas vão ter de pagar ao Estado uma espécie de taxa sobre a comissão que cobram por cada viagem. No entanto, não é certo que isso faça aumentar o preço das viagens.

Quer ter um automóvel TVDE?

O início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, licença essa que será válida por 10 anos.

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a “pessoas coletivas”.

Que adequação a passageiros com mobilidade reduzida é obrigatória?

A plataforma eletrónica fornece obrigatoriamente aos utilizadores, efetivos e potenciais, a possibilidade de estes solicitarem um veículo capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida, bem como os seus meios de locomoção. O tempo de espera não poderá exceder 15 minutos, salvo situações excecionais.

A tabelo de preços para estes utilizadores é a mesma dos utilizadores comuns.

Quais os requisitos para os motoristas?

Os motoristas têm de ter carta de condução há mais de três anos para categoria B com averbamento no grupo dois e completar um curso de formação obrigatório, válido por cinco anos, com módulos específicos sobre comunicação e relações interpessoais, entre outros.

Para estar a trabalhar dentro da legalidade, o motorista tem de possuir um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora.

Estão proibidos de estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.

Quais os custos para os operadores?

De acordo com a nova lei, os operadores de plataforma estão obrigados ao pagamento de uma contribuição, que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana.

O valor da contribuição prevista corresponde a uma percentagem única de 5% dos valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações e cujo apuramento será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.

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