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Regulador da energia alerta para abusos e más práticas na fidelização de clientes

17 jan, 2019 - 17:14 • Sandra Afonso com redação

Em causa está a alteração da duração dos contratos, decidida de forma unilateral pelo fornecedor.

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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) denunciou esta quinta-feira as más práticas no setor, sugerindo que a fidelização dos clientes pode ser absuiva.

Em causa está a alteração da duração dos contratos, que no passado fim-de-semana motivou uma notícia do jornal "Público" sob o título "EDP usa preço para amarrar clientes a contratos de cinco anos".

Sem nomear empresas, o regulador pronunciou-se hoje sobre uma medida que tem levantado muitas questões entre os consumidores, nomeadamente a renovação dos contratos da EDP com os seus clientes industriais por cinco anos.

Para já, o caso da EDP é o único conhecido, pelo que o comunicado da ERSE publicado esta tarde sobre más práticas na contratação de energia remete para esta situação.

A EDP está a avisar os clientes industriais com contratos prestes a expirar de que serão renovados por cinco anos. As empresas têm 20 dias para responder; caso não digam nada, o contrato é renovado automaticamente já sob as novas condições.

Esta alteração das condições de contratação pode ser considerada abusiva, diz agora a ERSE. Antes de mais, aponta o regulador, é uma má prática, por se traduzir numa alteração unilateral por parte do fornecedor. Depois, pode mesmo ser abusivo e não ter justificação suficiente.

Conselhos aos consumidores

No seu comunicado, a ERSE diz que a primeira coisa a fazer é verificar o contrato, para apurar se a elétrica pode alterar de forma unilateral as condições sem o consentimento expresso do consumidor.

Outro ponto a ter em conta é o prazo curto para a decisão. Ainda assim, ressalta o regulador, mesmo que o cliente não tenha rejeitado a tempo a alteração, isso não implica que o cliente fique preso às novas condições como defende a EDP.

Segundo o regulador, o consumidor tem direito a conhecer, com antecedência razoável, a nova proposta, para que possa tomar uma de três decisões possíveis: aceitar a nova duração e manter o contrato; mudar de fornecedor; ou rejeitar a alteração, cessar o contrato e mudar de fornecedor.

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