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Tráfico de órgãos passa a ser punível com penas de prisão de até 10 anos

31 jan, 2019 - 16:35 • Agência Lusa

Proposta de lei aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros segue recomendações do Conselho da Europa para combate ao tráfico.

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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que visa autonomizar, na legislação penal, o crime de extração ilícita de órgãos humanos, acolhendo as disposições do Conselho da Europa para o combate ao tráfico.

De acordo com a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, a proposta altera o Código Penal e o Código de Processo Penal, criando “um crime autónomo de extração ilegal de órgãos humanos”, ou seja, fora do sistema nacional de transplantação.

Dentro do sistema de transplantação e para fins terapêuticos, a legislação proposta prevê explicitamente o consentimento voluntário, “que se explique as consequências possíveis da doação” e qual o órgão específico em causa.

“Portugal ratificou a Convenção do Conselho da Europa relativa ao tráfico de órgãos humanos em agosto de 2018, implicando a obrigação de criminalizar condutas associadas”, nomeadamente o recrutamento de dadores e recetores.

A “prática criminosa da extração de órgãos para venda é um fenómeno que existe em muitos sítios e causa preocupação”, disse.

Para além da “repressão do comércio ilegal de órgãos”, criou-se mecanismos de proteção das vítimas, normalmente pessoas em grande vulnerabilidade do ponto de vista social e económico”, adiantou.

Assim, prevê-se que os “crimes sejam integrados na criminalidade grave e organizada, o que permite melhores meios de investigação”, quer ao Ministério Público quer à Polícia Judiciária, acrescentou.

Quanto à proteção das vítimas, nível da proteção das vítimas, consagra-se “o segredo relativo à identidade, a impossibilidade de gravação e reprodução de depoimentos no exterior e a possibilidade de prestação de declarações para memória futura”, afirmou.

A convenção do Conselho da Europa ratificada por Portugal em 2018 exige aos Estados a criminalização da extração ilícita de órgãos humanos de dadores vivos ou mortos, caso a extração seja feita sem o consentimento livre e informado e caso tenha contrapartida financeira.

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