26 fev, 2019 - 15:19 • Marina Pimentel , Joana Azevedo Viana
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) decidiu não abrir um novo inquérito ao juiz Neto de Moura, confirmou à Renascença fonte daquele organismo, um dia depois de ter sido revelado que o juiz retirou a pulseira eletrónica a um homem condenado por violência doméstica que rebentou o tímpano da companheira.
Em comunicado, o CSM considera que fazê-lo seria violar a independência dos juízes contemplada na Constituição portuguesa. "A Constituição da República Portuguesa define, no artigo 203.º, que o poder judicial é independente e que apenas se sujeita à lei, estabelecendo ainda que a independência dos tribunais significa igualmente a independência dos titulares destes órgãos", lê-se na nota a que a Renascença teve acesso.
O Conselho de Magistratura cita ainda um outro artigo do documento fundamental da república, nomeadamente o n.º 2 do artigo 216.º, que determina que "os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as exceções consignadas na lei".
É por isso, adianta o CSM, "a própria Constituição que salvaguarda a independência dos juízes ao determinar que as suas decisões só possam ser contestadas por via de recurso para tribunal superior e não por qualquer outro meio".
Recorde-se que, no início de fevereiro, o CSM tomou a decisão inédita de sancionar Neto de Moura com uma advertência, a menor das sete medidas disciplinares que podem ser aplicadas a um juiz português. Em causa estava um acórdão, datado de outubro de 2017, em que o juiz relator fazia censura moral a uma mulher de Felgueiras, vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.
Já esta semana, Neto de Moura voltou a causar polémica ao decidir retirar a pulseira eletrónica a um homem que foi condenado pelo crime de violência doméstica, depois de ter rompido o tímpano à companheira com um soco.
No acórdão, o juiz do Tribunal da Relação do Porto alega que os colegas que condenaram o agressor a usar pulseira eletrónica não justificaram na sentença a necessidade imprescindível de aplicar essa medida para proteger a vítima.